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  1. TRC

    122/22.7GCSCD.C1

    Relator: PEDRO LIMA

    qual, prescindindo da efectiva produção daquele resultado, é um crime de perigo-concreto. III – A detenção de munições de arma de fogo que, por força do respectivo mau estado ... previsto no art. 86.º/1-m, do RJAM, por isso que, não oferecendo os perigos próprios que a lei supõe, em verdade não correspondem substantivamente ao conceito de munição

  2. TRCsó sumário

    662/19.5T9FIG.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    quando a Administração é conhecedora de um processo-crime já instaurado). 3. No caso concreto, não se alcança que a obtenção das provas carreadas para os autos e que vieram ... tributário (derivado de Imposto ou de dívida à Segurança Social); b. é crime de perigo concreto, não de dano, pois a consumação do crime não depende da efectiva frustração

  3. TRE

    679/05.7TAEVR.E2

    Relator: ANA BARATA BRITO

    ficheiro, outra, publicitar o conteúdo desse ficheiro, assim violando efectivamente a privacidade de pessoas concretas. VI. O tipo do art. 47º da Lei nº 67/98 (violação do dever de sigilo ... honra e ao bom nome, não deixa de pôr em perigo a reputação profissional dos visados, perigo (concreto) que releva no funcionamento da agravante. IX. Nesta forma de execução

  4. TRE

    230/24.0GBGDL-A.E1

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    espontânea ou impulsionada por algum interveniente processual. E, como tal, é evidente que o perigo de perturbação da instrução do processo, designadamente através de contactos, pressões ou ameaças ... prova não é apenas constituída por depoimentos de testemunhas. E, no caso, o perigo concreto de perturbação do inquérito fundou-se também no facto do arguido ter tentado destruir/ocultar objetos

  5. TRE

    577/12.8TATVR.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    nºs 3 e 4 do artigo 250º do CP, basta que se perspective o perigo, não sendo necessária a carência efectiva, e não é pelo facto de alguém se substituir ... impossibilidade de se auto-sustentarem e às suas normais necessidades fundamentais, verifica-se o “perigo concreto” típico. Sumariado pela relatora

  6. TRE

    3/12.2FDLGS-A.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    24º do Decreto-Lei 15/93 há que atender ainda à posição que um concreto agente ocupa no negócio ou na rede de tráfico. 2. Indiciando os autos que os arguidos ... pena de prisão, não autorizam por si só a concluir pela existência de um concreto perigo de fuga, na mesma medida em que nem mesmo a ocorrência dessa condenação

  7. TRC

    557/04.7TAACB.C1

    Relator: GABRIEL CATARINO

    282º do CP são crimes de perigo comum. No primeiro caso o perigo é abstractamente considerado, no segundo o perigo é o perigo concreto. II. Não é processualmente adequado, terminado