151/22.0YRCBR
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
credor de um acto cuja prática o devedor omitiu, mas antes na destruição dos efeitos de um acto (o repúdio) que o devedor praticou, pelo que este procedimento sub-rogatório ... intentar uma acção sub-rogatória, em que forçosamente há-de figurar na posição passiva o devedor renunciante, sendo a citação deste que permite a eficácia em relação ao devedor