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  1. TRC

    151/22.0YRCBR

    Relator: TERESA ALBUQUERQUE

    credor de um acto cuja prática o devedor omitiu, mas antes na destruição dos efeitos de um acto (o repúdio) que o devedor praticou, pelo que este procedimento sub-rogatório ... intentar uma acção sub-rogatória, em que forçosamente há-de figurar na posição passiva o devedor renunciante, sendo a citação deste que permite a eficácia em relação ao devedor

  2. TRG

    5575/24.6T8GMR.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    Porque se trata de factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do devedor à exoneração do passivo restante, o respetivo ónus de prova recai sobre o administrador da insolvência e/ou ... devedor não sujeito à obrigação de apresentação à insolvência, o art. 238º, nº 1, al. d), do CIRE, exige a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: i) não ter o devedor

  3. TRG

    320/23.6T8GMR.G1

    Relator: MARIA GORETE MORAIS

    insusceptibilidade de satisfazer obrigações que, pelo seu significado no conjunto do passivo do devedor ou pelas próprias circunstâncias do incumprimento, evidenciam a impotência, para o obrigado, de continuar a satisfazer ... revelem a incapacidade do devedor de continuar a satisfazer a generalidade dos seus compromissos, ou seja, a situação de insolvência alude à esfera patrimonial do devedor e consiste na incapacidade

  4. TCASsó sumário

    965/11.7BESNT

    Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    eminentemente sancionatória, não é transmissível com o estabelecimento comercial, inserindo-se, antes, no passivo da devedora originária. III - Não tendo a dívida exequenda sido transmitida para a Recorrida (sociedade executada

  5. TRE

    84/14.4T8OLH.E1

    Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS

    insusceptibilidade de satisfazer obrigações que, pelo seu significado no conjunto do passivo do devedor, ou pelas próprias circunstâncias do incumprimento, evidenciam a impotência, para o obrigado, de continuar a satisfazer

  6. TRG

    4093/11.7TBGMR-E.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    previsto no art. 238º, nº1, do CIRE natureza impeditiva da pretensão de exoneração do passivo restante formulada pelo insolvente, o respectivo ónus de prova impende sobre o administrador e credores ... consequência da mera acumulação de juros, não obstante traduzir um avolumar do passivo dos devedores. 5. O simples acumular de juros, por via dessa não apresentação atempada à insolvência, não

  7. TREcitado por 7

    380/13.8TBABT.E1

    Relator: MÁRIO COELHO

    instituto da exoneração do passivo restante não tem por função assegurar ao devedor um sustento mínimo durante todo o período de cessão, pois essa é função das acções alimentares ... massa insolvente teria o encargo adicional de garantir uma prestação alimentar ao devedor. 2. O devedor continua responsável pela obtenção dos seus rendimentos, tendo, até, a obrigação de “exercer

  8. TCASsó sumário

    00957/06

    Relator: José Correia

    fiscal os devedores originários e seus sucessores” pelo que têm legitimidade passiva os sucessores “mortis causa” do devedor constante do título para o prosseguimento da execução contra os mesmos, após ... menção, no título executivo, do nome do devedor e seu domicílio respeita apenas ao devedor ou responsável originário como sujeito passivo do imposto liquidado, pelo que a indicação dos sucessores

  9. TRG

    3780/22.9T8VNF.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao devedor um fresh start, ou uma nova oportunidade, de modo a que, liberto do passivo que o vinculava, se reabilite ... CIRE atribua um carácter excepcional ao benefício da exoneração do passivo restante, não impende sobre o devedor o ónus da prova da não verificação dos requisitos que impedem a concessão

  10. TRC

    6102/18.0T8CBR-G.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    artigo 235º do CIRE (Código de Insolvência e Recuperação de Empresas) atribui ao devedor que seja uma pessoa singular a possibilidade de lhe vir a ser concedida a exoneração ... Constituindo a exoneração do passivo restante um benefício – extinção do passivo não satisfeito, passivo este pelo qual continuaria a responder a totalidade do património do devedor, presente e futuro, até