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Relator: HELENA MELO
partes do prédio que forem consideradas como imperativamente comuns são insuscetíveis de serem adquiridas por usucapião. II – Quando o condomínio requer a demolição de uma marquise que modifica a linha
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Relator: HELENA MELO
partes do prédio que forem consideradas como imperativamente comuns são insuscetíveis de serem adquiridas por usucapião. II – Quando o condomínio requer a demolição de uma marquise que modifica a linha
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
partes comuns de um edifício é mais do que um acto de administração ordinária, não estando, por isso, no âmbito das funções que pertencem ao administrador do respectivo condomínio ... reparação de defeitos de construção neste existentes. 3. Não há incumprimento contratual por parte do administrador do condomínio pela não instauração da acção judicial contra o vendedor do prédio para
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
apenas são comuns, porém, nas suas partes que estão ao serviço da pluralidade dos condóminos; já são privadas nas suas partes que, mesmo quando atravessem partes comuns, servem exclusivamente ... zonas comuns e pelos aparelhos ventilo-convetores das diferentes frações. (xii) No que tange à repartição com as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns, bem como
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Somente são anuláveis as deliberações que a assembleia de condóminos tome
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
partes comuns, que recaem sobre os condóminos cujas fracções possam ser servidas por esses ascensores. 2. Tendo a sociedade construtora/vendedora celebrado, na qualidade de administradora provisória das partes comuns ... serviços relacionados com a conservação do elevador de edifício em propriedade horizontal, o condomínio, que entretanto se constituiu, é responsável pelo pagamento das dívidas resultantes dessa conservação
Relator: JOÃO MARQUES
Sendo o condomínio é absolutamente estranho aos diversos contratos de compra e venda das fracções autónomas, só aos compradores, mesmo relativamente às partes comuns do edifício, cabe o direito
Relator: MOREIRA DO CARMO
partes comuns na propriedade horizontal, para o efeito da determinação do início do prazo de denúncia dos respectivas defeitos, coincide com a constituição da administração do condomínio, e não, como ... para determinar o início da contagem do prazo de caducidade, antes o conhecimento, por parte do dono da obra, da existência de deficiências deve ser perfeito e seguro, embora não
Relator: TAVARES DE PAIVA
A propositura de uma acção destinada a condenar o construtor/ vendedor do
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O n.º 6 do artigo 1424.º do CC aplica
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
lotes em relação à conservação das partes comuns assume a natureza de obrigação propter rem e tem um conteúdo essencialmente privatístico. 2. Se parte activa visa primordialmente a condenação ... procederem ao pagamento de uma dívida com característica de natureza equivalente a despesas de condomínio não está em causa a apreciação, a título directo ou incidental, de matéria integrada
Relator: ANTÓNIO ZIEGLER
representada pela titularidade da respectiva fracção autónoma e da definição de uso exclusivo das partes do prédio como se integrando nessa titularidade . II) Não contendo o Reg. Condómino que tais ... gestão sobre certas áreas comuns, ainda que sob a veste do direito exclusivo de exploração de certos espaços por banda de um concreto condomínio, não preenche tais condições para
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
fruição das partes comuns e ao pagamento dos serviços de interesse comum cabe ao titular do direito de propriedade da fracção, enquanto condómino obrigado perante o condomínio. 2. Trata
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
acabar, numa das suas pontas, na “porta de acesso da habitação para as áreas comuns do edifício ou para a via pública”, sendo interpretação legítima considerar que é acidente ... interferência por parte do empregador é a mesma em acidentes ocorridos em espaços privados exteriores a moradias unifamiliares e em espaços comuns nos casos de habitação em condomínio, nenhuma razão
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
administrador de condomínio, no exercício das suas funções ou mediante autorização da assembleia, pode propor acções contra os condóminos e contra terceiros. Quando estão em causa partes comuns do prédio
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Cada condómino é proprietário exclusivo da fracção que lhe pertence e comproprietário das partes comuns do edifício (cfr. art.º 1420.º, n.º 1 do Código Civil), sendo ... 493º n.º 1 do CC, quem tem em seu poder as partes comuns de um edifício constituído no regime de propriedade horizontal e, portanto, está constituído no dever
Relator: ANABELA TENREIRO
unidade de condomínio aplicável ao edifício em regime de propriedade horizontal pode ser afastado quando haja interesse dos condóminos na autonomização da administração de áreas comuns, que servem determinadas fracções ... edifício. II—A autonomização de uma assembleia de condóminos com a finalidade de administrar partes comuns respeitantes a uma zona do edifício não é proibida por lei e poderá contribuir
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
são partes comuns, prevista no art. 1421º nº 2 d) do C.C., é afastada quando no título constitutivo da propriedade horizontal se faz constar que as mesmas são parte integrante ... caso de um prédio constituído em propriedade horizontal cujos defeitos se referem às partes comuns considera-se que a entrega do imóvel ocorre com a transmissão dos poderes de administração
Relator: MARGARIDA SOUSA
pagas pelos condóminos para suportar as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e dos serviços de interesse comum, bem como os encargos com inovações devidamente ... devido ao condomínio por um determinado condómino pressupõem as pretéritas deliberações das assembleias em que resultou fixada a comparticipação de cada condómino nas despesas comuns, e a que título
Relator: PEDRO MAURÍCIO
1434º/1 do C.Civil porque não configuram encargos com a conservação e fruição das partes comuns e com os serviços de interesse comum (cfr. art. 1424º/1 do C.Civil ... pecuniárias (desde que aprovadas em assembleia de condóminos ou previstas no regulamento do condomínio); nesta parte, o novo nº3 assume uma natureza interpretativa, porque visou resolver a divergência jurisprudencial
Relator: MOREIRA DO CARMO
situação de propriedade horizontal decorre – sujeição de determinadas partes do edifício ao regime de compropriedade, eleição do administrador destas partes comuns, limitações ao uso das fracções autónomas, etc. -, a eficácia ... Deve considerar-se haver ratificação, sendo o condomínio responsável pelo pagamento das dívidas resultantes da conservação dos elevadores, por os ascensores serem parte presumidamente comum do prédio, e os elevadores