1045/2023-T
IRC - Tributação autónoma - Indemnização por cessação de funções de administrador – RFAI - Criação
211 resultados
IRC - Tributação autónoma - Indemnização por cessação de funções de administrador – RFAI - Criação
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 548/2024 Processo n.º 919/2021 Plenário Relator: Conselheiro José Eduardo
IRC - dedutibilidade de gastos de natureza financeira decorrentes de empréstimo concedido a
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Para efeitos do preenchimento do crime de escravidão, p. e p
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Um juízo de valor sobre um determinado comportamento de uma das
Benefícios fiscais – RFAI – Investimento inicial. Adições de equipamento. Criação de postos de
Relator: PAULO REIS
I - Tendo por base o regime legal disciplinador do procedimento cautelar comum
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I – O prazo de prescrição para exercício do direito de indemnização é
Relator: ANTERO VEIGA
A LAT adota um conceito próprio de retribuição, com contornos mais abrangente
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A distribuição de energia eléctrica é uma actividade perigosa por natureza
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O telhado do prédio constituído em regime de propriedade é uma
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - As fundações são pessoas coletivas, sem fim lucrativo, dotadas de
Relator: RUI MOURA
I- Para a aplicação da jurisprudência uniformizada no Acórdão do Supremo Tribunal
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Provando-se a culpa exclusiva do lesado na produção do acidente
Relator: ANTERO VEIGA
Relativamente à lesão corporal, a perturbação funcional ou a doença não incluídas
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Em sede de contrato de seguro, invocando-se exclusões do contrato, incumbe
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Não tendo o médico especialista, que acompanhou a gravidez – âmbito em
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 10.º n.º 1 da LAT estabelece apenas
Relator: PAULA DO PAÇO
I - O contrato de acidentes de trabalho, na modalidade de seguro Genérico
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 251/2023 Processo n.º 171/23 2.ª Secção Relator: Conselheiro