281/2025-T
IRC. OIC. Distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
420 resultados
IRC. OIC. Distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC – Preços de Transferência. MMLO. Art. 63.º do CIRC e Portaria
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
Taxa agravada de IMT na aquisição de imóveis por instituição bancária (al
IRS. Residente Não Habitual e Registo
IRC- Fundos de investimento não residentes - Liberdade de circulação de capitais
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Por não se tratarem de horários individualmente acordados com cada
IRS – Residente não habitual; Registo
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
1 - Os arguidos recorrentes estiveram presentes em anteriores sessões da audiência de
Plano de opções sobre ações – art.º 18.º do CIRC. Fundamentação
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; Livre circulação de capitais
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – Regime jurídico das acções encobertas: tendo em conta o interesse público
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - O facto do CIRE prever um modo especial de conservação da
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
Regime tributário de residente não habitual. Inscrição em cadastro.
IRC – Organismos de Investimento Coletivo Não Residentes – Retenção na Fonte – Violação do
IRC- OIC não residentes – Retenção na Fonte - Liberdade de circulação de capitais
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto (Conselheiro José Eduardo Figueiredo Dias)
ACÓRDÃO Nº 289/2025 Processo n.º 505/2023 2.ª Secção Relator: Conselheira
Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Coletivas – IRC Incompatibilidade da aplicação do