208 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    1680/03-2

    Relator: MARIA AUGUSTA

    consagra o direito à imagem e à reserva da intimidade da vida privada, estando no direito à imagem, implícito, designadamente, o direito de cada um a não ser fotografado ... vídeo que fazem a vigilância electrónica. 4 - Quanto à reserva da vida privada, verifica-se que o arguido não foi filmado no contexto da sua área privada mas, tal como

  2. TRE

    574/23.8GFLLE-A.E1

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    prática de uma infracção criminal, e não diz respeito ao “núcleo duro da vida privada” da pessoa visionada, podendo tais imagens, incluindo os fotogramas obtidos através de tal sistema ... acessível ao publico e os acontecimentos filmados não atingem o núcleo essencial da intimidade da vida privada. - Não constitui prova proibida a prova obtida através de videovigilância quando este sistema

  3. TRE

    747/18.5T8PTM.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    mensagens emitidas pelo trabalhador num grupo privado e fechado do WhatsApp, que chegaram ao conhecimento da empregadora, por via indireta, uma vez que não era destinatária das mesmas, nas concretas ... procedimento disciplinar, é nulo porque viola o direito fundamental de reserva da intimidade da vida privada e a tutela legal e constitucional da confidencialidade da mensagem pessoal

  4. TCASsó sumário

    1845/24.1BELRA

    Relator: LINA COSTA

    requerida está contida em documentos nominativos que, no entanto, não respeitam à esfera da vida privada deste, nos termos referidos no nº 9 do artigo 6º da LADA por não ... filiação sindical, dados genéticos, biométricos ou relativos à saúde, ou dados relativos à intimidade da vida privada, à vida sexual ou à orientação sexual de uma pessoa, mas apenas informação

  5. TRE

    128/20.0JELSB.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    onde fazia trabalho de vigilante e naquele espaço desenvolvia atos atinentes à sua vida íntima e privada, como cozinhar e ali tratar da sua higiene pessoal, não tem o mais ... vida mais íntima, enfim, ali desenrolasse todo um leque de ações típicas de um “estar em casa”, mostra com clareza que não está retratada a ideia centro da vida pessoal

  6. TRE

    56328/20.9YIPRT-A.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    assim o recurso à citação edital. II – Nesse caso não há qualquer intromissão na vida privada da referida cliente e executada ou qualquer violação de outro direito consagrado ... afecta a confiança do público nos serviços de telecomunicações, nem a reserva de intimidade da vida privada e o interesse na boa administração da justiça apresenta-se, na situação concreta

  7. TRE

    2112/16.0T8EVR-A.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    assim o recurso à citação edital. II – Nesse caso não há qualquer intromissão na vida privada da referida cliente e executada ou qualquer violação de outro direito consagrado ... afecta a confiança do público nos serviços de telecomunicações, nem a reserva de intimidade da vida privada e o interesse na boa administração da justiça apresenta-se, na situação concreta

  8. TRCsó sumário

    523/24.6GAPNI-A.C1

    Relator: ALEXANDRA GUINÉ

    natureza semelhante que se encontrem no telemóvel apreendido pode constituir uma ingerência grave na vida privada, afetando restritivamente os direitos fundamentais à inviolabilidade da correspondência e sigilo das comunicações (artigo ... Fundamental), enquanto manifestações particular e intensamente tuteladas da reserva de intimidade da vida privada (n.º 1 do artigo 26.º da CRP). II - Não sofre, no entanto, dúvida

  9. TRG

    329/13.8TBAMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    Constituição, são nulas todas as provas obtidas (dentre outras) com “abusiva intromissão da vida privada”. III - Conquanto a nulidade esteja ali prevista para o processo criminal, posto que os direitos ... segredo bancário integra o âmbito da reserva da intimidade da vida privada, não podem valer como prova afirmações produzidas por uma testemunha, violadoras daquele segredo, sem que se tenham antes

  10. TCASsó sumário

    05523/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    banca. Com o sigilo bancário o legislador pretende, pois, rodear da máxima discrição a vida privada das pessoas, quer no domínio dos negócios, quer dos actos pessoais a eles ligados ... assento tónico do dever de segredo na esfera mais intensa da intimidade da vida privada, apenas se justificará uma intromissão externa nos casos especialmente previstos e em articulação

  11. TRGcitado por 3

    102/09.8GEBRG.G2

    Relator: MARIA LUÍSA ARANTES

    infração criminal e não disserem respeito ao «núcleo duro da vida privada» da pessoa visionada (onde se inclui a intimidade, a sexualidade, a saúde e a vida particular e familiar

  12. TCASsó sumário

    06172/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    banca. Com o sigilo bancário o legislador pretende, pois, rodear da máxima discrição a vida privada das pessoas, quer no domínio dos negócios, quer dos actos pessoais a eles ligados ... assento tónico do dever de segredo na esfera mais intensa da intimidade da vida privada, apenas se justificará uma intromissão externa nos casos especialmente previstos e em articulação

  13. TRG

    593/11.7TBMNC-G1

    Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS

    resolução do conflito entre o direito (de personalidade) à reserva da intimidade da vida privada e o direito (de personalidade) a um ambiente sadio (no qual se integra o direito ... levada a cabo com a altura suficiente para evitar a devassa e violação da intimidade privada, não podendo, contudo, a mesma ter uma altura tal que impeça praticamente a passagem

  14. TRE

    179/25.9GDSTC-A.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    como as limitações à liberdade e ofensas sexuais, tutelando também a reserva da intimidade da vida privada e a honra. E visa a punição das condutas violentas (de violência ... manifestam num exercício ilegítimo de poder (de domínio) sobre a vida, a integridade física, a intimidade, a liberdade ou a honra do outro, caracterizado as mais das vezes

  15. TCASsó sumário

    07844/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    banca. Com o sigilo bancário o legislador pretende, pois, rodear da máxima discrição a vida privada das pessoas, quer no domínio dos negócios, quer dos actos pessoais a eles ligados ... assento tónico do dever de segredo na esfera mais intensa da intimidade da vida privada, apenas se justificará uma intromissão externa nos casos especialmente previstos e em articulação

  16. TCASsó sumário

    07264/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    banca. Com o sigilo bancário o legislador pretende, pois, rodear da máxima discrição a vida privada das pessoas, quer no domínio dos negócios, quer dos actos pessoais a eles ligados ... assento tónico do dever de segredo na esfera mais intensa da intimidade da vida privada, apenas se justificará uma intromissão externa nos casos especialmente previstos e em articulação