2390/06.2TAFAR.E2
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1 - O dano biológico é o dano “in natura”, cuja repercussão pode
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1 - O dano biológico é o dano “in natura”, cuja repercussão pode
Relator: AUSENDA GONÇALVES
tipo do ilícito base, não basta para que o crime de ofensa à integridade física por ele cometido seja qualificado, por desvendar uma “imagem global do facto agravada”, passível ... caso, que o arguido teria actuado com consciência e a vontade de lesar a integridade física da pessoa a que o ligavam os laços do dissolvido casamento e de violar
Relator: Helena Canelas
conexão entre o acidente e o seu exercício, por outro lado é a lesão corporal ou perturbação funcional de que resulte a redução na capacidade de trabalho ou de ganho ... sofrida na pendência da incapacidade temporária para o trabalho, em virtude da lesão corporal, seja a que venha a perdurar no futuro, em virtude da incapacidade permanente, total ou parcial
Relator: SERRA LEITÃO
verifique no local e tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte a morte ou redução na capacidade de trabalho ... arrendamento em prédio múltiplo, o que constitui propriedade privada, não pode tal queda integrar o conceito de acidente de trabalho
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A Convenção em apreço afigura-se-nos redigida em termos tecnicamente
Relator: ALBERTINA PEDROSO
considerado na sentença como complementar ou concretizador dos factos essenciais principais alegados, porquanto se integra no objecto do litígio, e sobre o mesmo as partes tiveram a possibilidade ... especialistas noutras áreas com competência específica no âmbito da avaliação médico-legal do dano corporal no domínio do direito civil e das respectivas regras. VII - Deste modo, reconhecendo o legislador
Relator: VERA SOTTOMAYOR
local de trabalho e que provoque uma lesão na saúde ou na integridade física ou psíquica de vítima, causadora de um dano que lese a capacidade funcional do sinistrado ... forma súbita, inesperada e alheia à vontade do sinistrado, do qual resultou lesão corporal, tendo presente o disposto os artigos 8.º e 10.º n.º 2 da NLAT
Relator: ALVES DUARTE
apontadas lesões. 11. Não obstante, agiu conformando-se com a possibilidade de atingir a integridade física alheia e molestar o corpo e saúde de GP ciente ... sequência desse facto o assistente tenha ficado a sangrar da descrita zona corporal; 4. Em resultado da conduta descrita o assistente tenha ficado com uma ferida perfurante de um lado
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
dano biológico pode ser definido como sendo aquele que, tendo origem numa lesão corporal, se traduz na afetação da capacidade funcional de uma pessoa declarada pela atribuição de um determinado ... acidente, o lesado de 53 anos ficou a padecer de um défice funcional de integridade físico-psíquica de 2 pontos compatível com o exercício da sua actividade habitual de afinador
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
concretos danos, opta por fazer uma avaliação conjunta dos mesmos, qualificando-os como dano corporal, atribuindo-lhes um valor global se contém dentro do montante indemnizatório peticionado pelo autor relativamente ... acidente, que ainda trabalhava por conta própria, ficando com um Défice Funcional Permanente da Integridade Físico-Psíquica fixável em 5 pontos, compatível com o exercício da atividade habitual, mas implicando
Relator: ANA BACELAR CRUZ
crime e aditamento à mesma), 9-15 (relatório de perícia de avaliação de dano corporal em direito penal), 28-33 (fotografias), e bem assim, do teor dos relatórios sociais ... indivíduos não identificados também aderiram. Plano esse limitado a atingir a MC na sua integridade física. Que razões terão motivado tal plano? E porque razão quem o traçou ficou junto
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
dano biológico pode ser definido como sendo aquele que, tendo origem numa lesão corporal, se traduz na afectação da capacidade funcional de uma pessoa declarada pela atribuição de um determinado ... padece de patologias anterior, e que ficou a padecer de um défice funcional de integridade físico-psíquica de 2 pontos é equitativa a indemnização de € 4.500,00 a título
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I- O dano corporal é, em si mesmo, indemnizável, mesmo que dele
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Um evento estradal, como seja o embate de um veículo ligeiro
Relator: PAULO SERAFIM
I – Ressuma da remissão não restritiva operada para o art. 271º do
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. A fundamentação da sentença apresenta-se como uma garantia contra o
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Afirmando-se na acusação particular que “o arguido com a sua
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O acto de conduzir viaturas é um facto voluntário, sendo a