940/20.0GDSTB.E1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
tais referências se adequam, ou seja, à sentença e nunca à decisão instrutória, conquanto nesta última, consabidamente, não existe matéria de facto provada e não provada, mas apenas a matéria ... mesmos não poderão ser convocados para a apreciação do recurso da decisão instrutória, pois que, por um lado, o conhecimento de tal recurso demanda a análise de todos os elementos