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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 74/1990

    Relator: GARCIA MARQUES

    regime segundo o citado Decreto-Lei n 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2, n 1, alinea b)); 3 - Para a qualificação como ... encontra numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação e com a incapacidade sofrida pelo sinistrado; 4 - Apesar de o grau de desvalorização global atribuido ao Soldado

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 76/1993

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    regime, segundo o citado Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - O acidente de que foi vítima o então aspirante ... quadro descrito na conclusão 1ª, mas, como só lhe determinou um grau de incapacidade de 15%, não pode ser qualificado como deficiente das Forças Armadas

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 24/1992

    Relator: LOPES ROCHA

    adequada com aquela situação e com a incapacidade sofrida pelo sinistrado, importa a verificação de um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - A percentagem referida ... qualificação automatica; 4 - Do acidente de que foi vitima o requerente (...) resultou uma incapacidade de 12%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 41/1991

    Relator: GARCIA MARQUES

    entre a situação (acto) e a doença (acidente) e entre esta ultima e a incapacidade (adquirida ou agravada); 3 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação ... regime segundo o citado Decreto-Lei n 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2, n 1, alinea b)); 4 - A doença do foro

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 37/1989

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    respectivo regime segundo o Decreto-Lei n 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30 (artigo 2, n 1, alinea b); 3 - Para que se possa ... entre a actividade (situação) militar e o acidente e entre este ultimo e a incapacidade; 4 - O acidente de que foi vitima, em 26 de Junho de 1974, o furriel

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 18/1989

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    Civil; 4 - E requisito indispensavel a qualificação como deficiente das forças armadas uma incapacidade geral de ganho minima de 30%, nos termos da alinea b) do n 1 do artigo ... 43/76, minimo que no caso presente não se verifica; 5 - A percentagem minima de incapacidade referida na conclusão precedente aplica-se aos acidentes a entrada em vigor do Decreto

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 42/1990

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    situações previstas naquela disposição legal, so havendo lugar a parecer obrigatorio da Procuradoria-Geral da Republica, tratando-se de acidentes ocorridos nas situações previstas no quarto item da referida disposição ... artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 5 - O acidente que afectou o furriel miliciano (...), em 13 de Setembro

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 29/1999

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das actividades militares; 5ª Os acidentes sofridos pelo Tenente Coronel Resª NIM (...), (...) nos dias ... como deficiente das Forças Armadas exige a verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30% [artigo 2º, nº 1, alínea b), do Decreto-Lei nº 43/76