887/07.6TBPTL.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Num acidente simultaneamente de viação e de trabalho, tendo a vítima
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Relator: FILIPE CAROÇO
1- Num acidente simultaneamente de viação e de trabalho, tendo a vítima
Relator: FERNANDES DA SILVA
três situações de incapacidade permanente do sinistrado a que se confere complementarmente o direito a um subsídio por elevada incapacidade : afectação por incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho ... afectação por incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual; e afectação por incapacidade permanente parcial igual ou superior a 70% . II – Relativamente às situações de IPP igual ou superior
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
I- Conforme resulta dos arts. 38º., nº 1, al. a), 89º e
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
permanente que o mesmo seguro visa prevenir, a exigência cumulativa de um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 75% com a impossibilidade de subsistência funcional sem o apoio ... incapacidade de 69% à data em que preencheu o boletim de adesão ao seguro de grupo Vida em que se garante o risco da Morte ou Incapacidade Absoluta e Definitiva
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: 1. A incapacidade permanente absoluta (IPA) resultante da conversão da incapacidade temporária absoluta (ITA), atribuída ao sinistrado por despacho homologatório de acordo, transitado em julgado ... realizou o exame de revisão considerado que o sinistrado permaneceu em situação de incapacidade temporária desde a data do acidente (19-07-2014) até à data que fixou como sendo
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
obrigação as incapacidades temporárias superiores a 50% e todas as situações de incapacidade permanente. III – Verifica-se a caducidade do contrato de trabalho, por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva ... acidente de trabalho, em razão do qual ficou com uma incapacidade permanente parcial de 0,62, com incapacidade absoluta para o trabalho habitual, e, posteriormente, nenhuma empresa solicitou à empregadora
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
respectiva demonstração. 5. A apólice de seguro que tem por objecto o risco de incapacidade absoluta para toda e qualquer profissão ou actividade lucrativa e não a incapacidade para
Relator: ALDA MARTINS
alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidente de Trabalho ou Doenças Profissionais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007 ... 98/2009, de 4 de Setembro, referente a fixação de pensões nas situações de incapacidade absoluta para o trabalho habitual, e o estatuído na mencionada alínea
Relator: FERNANDES DA SILVA
ganho, a uma indemnização diária igual a 70% da retribuição, na incapacidade temporária absoluta; e a uma indemnização diária igual ... redução sofrida na capacidade geral de ganho, na incapacidade temporária parcial, respectivamente. II - As indemnizações por incapacidade temporária absoluta ou parcial serão calculadas com base na retribuição diária
Relator: EDUARDO AZEVEDO
equivalente a um salário mínimo nacional, esteve 394 dias até à alta médica com incapacidade absoluta para o trabalho e permaneceu com uma afetação da integridade físico-psíquica
Relator: JOSÉ AMARAL
Assim sucede quando, baseando-se a acção na alegada invalidez absoluta e permanente, designadamente para o trabalho, enquanto risco coberto na apólice de seguro que na sentença se julgou verificada ... 291/2009, de 12 de Outubro), serve como um meio de prova indirecta da incapacidade absoluta e definitiva alegada pela autora como causa de pedir, apesar do seu regime e finalidades
Relator: SERRA LEITÃO
três situações de incapacidade permanente do sinistrado, a quem se conferiu complementarmente o direito a um subsídio por elevada incapacidade – casos de afectação por incapacidade permanente para todo e qualquer ... habitual, temos uma IPATH ; se a tal incapacidade não pe5rmite que se trabalhe de todo em todo, estamos defronte de uma incapacidade absoluta para todo e qualquer trabalho
Relator: VERA SOTTOMAYOR
coeficiente de desvalorização permanente para o exercício de outra profissão, determinam também uma incapacidade permanente absoluta, isto é, total, para o exercício do que era o trabalho habitual do sinistrado ... decisão que lhe alterou a incapacidade, decisão essa que transitou em julgado, não existe fundamento para lhe atribuir uma incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, com base em idêntico
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Tendo resultado do acidente uma situação de incapacidade absoluta para o trabalho habitual, deve, no juízo equitativo, ponderar-se o grau de aptidão que resta à lesada para desempenhar ... não a habitual, conciliável com a natureza e gravidade das lesões geradoras das incapacidades e no meio socioeconómico em que vive. II - Importará também avaliar e quantificar a perda
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
prejuízo do direito de regresso: III – Assim, relativamente à indemnização devida por incapacidade temporária absoluta, a responsabilidade da seguradora reporta-se apenas aos montantes devidos nos termos ... igual modo, relativamente ao pagamento devido por incapacidade permanente parcial com incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, a responsabilidade da seguradora reporta-se apenas aos montantes devidos nos termos
Relator: RUI PEREIRA
19º, nº 1 do DL nº 503/99, as faltas ao serviço, resultantes de incapacidade temporária absoluta motivadas por acidente, são consideradas como exercício efectivo de funções, não implicando, em caso ... abonados no período de baixa médica em que teve faltas ao serviço por incapacidade temporária absoluta e, bem assim, no período de prestação de serviços moderados, porquanto tal período
Relator: VÍTOR AMARAL
longo curso – âmbito em que auferia um vencimento anual de € 28.371,28 –, ocorrendo, assim, incapacidade absoluta e permanente para o exercício dessa profissão, ainda que sem obstar à prática ... funcionamento cognitivo global (traduzido em dificuldades de concentração e aprendizagem, esquecimentos frequentes e incapacidade marcada para a aprendizagem de novas competências), persistindo ainda em baixa médica, tendo sido seguido
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
estado físico e psíquico da Autora era determinante da sua aposentação obrigatória, por incapacidade, e por outro lado, em sede do direito á prova e á contra-prova, tendo ... capacidade da Autora para o trabalho, e neste patamar, não existindo prova da sua incapacidade absoluta e permanente, a decisão administrativa que a final veio a colocar a Autora
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
consequência das lesões sofridas ficou portador de um défice funcional de 67% que acarreta incapacidade absoluta para o exercício da sua profissão habitual de operário fabril/manobrador de empilhadores ou qualquer
Relator: João Beato Oliveira Sousa
sinistrado ao qual foi atribuída uma IPP de 30%, ainda que acompanhada de incapacidade absoluta para o exercício da sua actividade profissional de agente da PSP. * *Sumário elaborado pelo relator