53/10.3GDFTR.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
tutelam os bens pessoais nele visados concretiza-se pela apreciação de que a conduta imputada constitua, ou não, um atentado à dignidade pessoal aí protegida
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
tutelam os bens pessoais nele visados concretiza-se pela apreciação de que a conduta imputada constitua, ou não, um atentado à dignidade pessoal aí protegida
Relator: HENRIQUE ANTUNES
objecto a questão da resolução do contrato promessa de compra e venda e a imputabilidade do não cumprimento definitivo das prestações de facto jurídico positivo que dele emergem, não constitui
Relator: ALBERTO MIRA
atribuem factos que constituem crime, embora diverso daquele que, na mesma peça processual, imputa ao arguido. 3- Estando em causa uma simples alteração não substancial da acusação, mais propriamente
Relator: GABRIEL CATARINO
mínimo de certeza e objectividade quais os factos que, em concreto, um sujeito processual imputa a outrem. O thema probandum quedaria de tal modo incerto e impreciso que permitiria
Relator: ANA BACELAR CRUZ
recorrido diz-se que “o facto de o arguido se dirigir a um terceiro, imputando a prática pelo assistente de certos factos, só por si, objectivamente falando, e destituídos ... acusação particular deduzida pelo assistente não continha o elemento subjectivo do tipo de crime imputado ao arguido, isto é, que não continha a mesma a concretização do dolo
Relator: MOREIRA DAS NEVES
não exigir). V. Não é manifestamente infundada a acusação na qual se não impute expressamente o conhecimento do caráter ilícito do comportamento quando este não seja axiologicamente neutro
Relator: ELISA SALES
objectivo a não pronúncia do arguido quanto a todos os crimes que lhe são imputados na acusação. V – Dito de outro modo, se a diversa qualificação jurídica dos factos descritos
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
documento em causa foi feita pelo punho da pessoa a quem a mesma é imputada. II) - A reclamação contra o relatório pericial prevista no artº 485º, nº. 2 do NCPC
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
nesta acção a Autora alega a dominialidade de uma parcela de terreno afectado por imputadas acções dos Réus, cujo pedido de reconhecimento formula; I.1-os terrenos que integram o domínio público
Relator: ORLANDO GONÇALVES
abertura de instrução não consta a narração, pelo assistente, dos factos que pretende imputar ao arguido, designadamente referentes ao elemento subjetivo, qualquer descrição que se viesse a fazer numa eventual
Relator: JOAQUIM CONDESSO
erros", estes abrangem o erro nos pressupostos de facto e de direito, sendo essa imputabilidade aos serviços independente da demonstração da culpa dos funcionários envolvidos na emissão do acto afectada
Relator: BERNARDO DOMINGOS
esta mesma seguradora venha demandar a seguradora de outro veículo interveniente no mesmo acidente , imputando-lhe a responsabilidade pelo mesmo e pedindo a sua condenação no pagamentos das quantias
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
arguido já teve a possibilidade de se defender dos concretos factos que lhe eram imputados e que integram o crime de ameaça agravada, configurando tal facticidade em relação ao ilícito
Relator: VASQUES OSÓRIO
Não tendo o arguido antecedentes criminais, certo é que mal entrou na idade da imputabilidade penal; - Praticou um crime grave [roubo]; - Mas, desde a adolescência que tem tido contactos
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
descrição dos necessários elementos objectivos e subjectivos do crime de falsificação de documento que imputa aos arguidos, os factos narrados não integram qualquer ilícito criminal e como tal nunca poderia
Relator: JORGE JACOB
pedido cível contra os comparticipantes, efectuada em tempo para a apresentação da queixa, imputando-lhes os factos com relevância criminal, fazendo apelo ao respectivo conhecimento da violação da lei penal
Relator: MARTINHO CARDOSO
acusatória por forma a dar-lhe conhecimento dos factos que na acusação lhe são imputados, e do despacho a designar datas para julgamento. 3. A omissão de tradução
Relator: FERNANDO VENTURA
consequências duradouras e também a constante renovação da resolução criminosa. IV. – Tendo sido imputada ao arguido uma infracção consubstanciada na construção de uns anexos sem que tivesse previamente obtido
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
discute situação tributária de cuja definição dependa a qualificação criminal dos factos imputados na acusação ora contestada, podendo todo o procedimento de inspecção tributária, revisão da matéria colectável ... discuta situação tributária de cuja definição dependa a qualificação criminal dos factos imputados, o processo penal tributário suspende-se até que transitem em julgado as respectivas sentenças”. • Até à presente
Relator: NAZARÉ SARAIVA
acordo com essa avaliação» II – Ora, conforme resulta do exame clínico, aquando dos factos imputados a arguida estava capaz de avaliar a incorrecção dos actos e de se conduzir ... mental ligeiro (Ql entre 50 e 70), pelo que é imputável para os ilícitos imputados, em relação a essa data, não podendo o tribunal concluir, como