Parecer n.º 9/2001
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2. A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime exigem um grau mínimo de incapacidade geral ... grau de incapacidade de 5%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas