605/07-2
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
342º nº2 do Código Civil cabe à entidade patronal o ónus da prova dos factos impeditivos da eficácia da caducidade, como por exemplo o conhecimento tardio dos factos susceptíveis
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Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
342º nº2 do Código Civil cabe à entidade patronal o ónus da prova dos factos impeditivos da eficácia da caducidade, como por exemplo o conhecimento tardio dos factos susceptíveis
Relator: VITAL LOPES
Processo Tributário e 45.º da Lei Geral Tributária, só a notificação tem efeito impeditivo da caducidade, não se prevendo qualquer outro acto. III - E a notificação só vale ... caducidade da liquidação mais aproveitaria à AT, que poderia invocar esse conhecimento como facto impeditivo da caducidade, sem qualquer esforço probatório. VI - A anulação da liquidação de imposto por falta
Relator: Margarida Reis
tendo o devedor invocado a prescrição, incumbia à credora/Administração Tributária provar os concretos factos impeditivos dessa causa extintiva do crédito tributário. II. Não se tendo provado o facto demonstrativo
Relator: JOÃO PERES COELHO
insolvente que seja pessoa singular, ou ao administrador da insolvência, alegar e provar, como factos impeditivos do direito à concessão do benefício da exoneração do passivo restante, os factos integradores
Relator: ISABEL FONSECA
quantia em causa – sem prejuízo, obviamente, da ocorrência de qualquer facto posterior que assuma a natureza de facto impeditivo ou extintivo do direito do credor. 2. A selecção da matéria
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
normas de direito probatório substantivo, não se alteram, cabendo ao executado a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do exequente e a este a prova dos factos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
direito substantivo, não se alteram, cabendo ao executado que deduz embargos a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do exequente e a este a prova dos factos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
direito substantivo, não se alteram, cabendo ao executado que deduz embargos a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do exequente e a este a prova dos factos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
contrapartida, é à ré (seguradora) que incumbe o ónus de provar factos impeditivos, modificativos ou extintivos desse direito, tais como as causas de limitação ou os factos excludentes
Relator: ALCIDES RODRIGUES
direito substantivo, não se alteram, cabendo ao executado que deduz embargos a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do exequente e a este a prova dos factos
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
incapacidade (art.º 6.º aludido), tem o ónus de provar os factos de que depende essa nulidade – os tendentes a demonstrar que está em causa uma liberalidade que deva ... isso, em embargos de executado, alegando a sociedade embargante, como facto impeditivo do direito exequendo, a sua incapacidade, a ela cabia o ónus de provar os factos tendentes a concluir
Relator: TIAGO MIRANDA
ónus do Réu alegar e provar a superveniência do conhecimento do facto impeditivo ou extintivo por si invocado, ocorrido antes da apresentação do articulado da contestação, bem como os factos
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
incumbe ao obrigado à preferência ou ao proprietário adquirente a alegação e prova dos factos impeditivos ou extintivos desse direito de preferência (art. 342º, n.º 2, do C. Civil
Relator: Paula Moura Teixeira
produzidas as provas para a determinação dos factos e a da prolação da decisão, onde é feito o enquadramento jurídico dos factos determinados ao caso e afirmada a consequente decisão ... liquidação (os factos, pressupostos da sua existência, qualificação e quantificação do facto tributário) e o sujeito passivo terá o ónus de demonstrar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos desse direito
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
dívida pecuniária incumbe ao autor a alegação e prova da existência dos factos constitutivos do crédito, ou seja, no âmbito de um contrato de compra e venda, o fornecimento ... pedido do réu, de produtos do seu comércio, incumbindo ao réu provar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos do crédito do autor. 2 - Não tendo sido alegado pelo réu qualquer
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
alínea d) do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, é um facto impeditivo do direito do funcionário a ser reclassificado, pelo que cabe à Administração alegar
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
preenchimento abusivo de uma livrança (ou letra) em branco cabe ao embargante, constituindo um facto impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do credor II. Porém, para tanto terá de alegar
Relator: DR. BORDALO LEMA
necessidade nem utilidade . III – Constituindo a descaracterização do acidente de trabalho um facto impeditivo do direito invocado pelo sinistrado ou beneficiários, cabe à entidade responsável pela indemnização o ónus
Relator: RUI MACHADO E MOURA
próprio ou da inexistência da relação de grupo, uma vez que, a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado recai sobre aquele contra quem a invocação
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
portador as exceções derivadas da violação do acordo em que tenha intervindo. 6- Enquanto factos impeditivos ou extintivos do direito do portador do título cambiário/exequente, cabe ao embargante alegar