87-0322
Relator: MONTEIRO DINIS
comprovações materiais para os factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc.) nem tambem quanto
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Relator: MONTEIRO DINIS
comprovações materiais para os factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc.) nem tambem quanto
Relator: MONTEIRO DINIS
comprovações materiais para os factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc,) nem tambem quanto
Relator: MONTEIRO DINIS
materiais para que os factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc.) nem tambem quanto
Relator: MONTEIRO DINIS
comprovações materiais para os factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quando aqueles factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc.) nem tambem quando
Relator: MONTEIRO DINIS
comprovações materiais para os factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc.) nem tambem quanto
Relator: MONTEIRO DINIS
comprovações materiais para os factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas etc) nem tambem quanto
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
facto, seja assente, seja controvertida, o tribunal deve ater-se a factos, não devendo aí incluir conceitos de direito ou juízos de valor sobre a matéria de facto - artº 511º ... simples, que não tragam em si implicados, as mais das vezes, juízos conclusivos sobre outros elementos de facto; e assim, desde que se trate de realidades apreensíveis e compreensíveis pelos
Relator: PAULA DO PAÇO
decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar factos e não juízos valorativos ou conclusivos e questões de direito. II- Somente em situações especiais se tem admitido que constem ... princípio “trabalho igual, salário igual”, não devem constar do elenco dos factos conceitos normativos e juízos valorativos dos quais depende a solução, no plano jurídico, do caso concreto. IV- Tendo
Relator: PAULA DO PAÇO
decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar factos e não juízos valorativos ou conclusivos e questões de direito. II- Somente em situações especiais se tem admitido que constem ... princípio “trabalho igual, salário igual”, não devem constar do elenco dos factos conceitos normativos e juízos valorativos dos quais depende a solução, no plano jurídico, do caso concreto. IV- Tendo
Relator: PEDRO MAURÍCIO
matéria de facto, por força do disposto no art. 607º/3 e 4 C.P.Civil de 2013, na fundamentação de facto da sentença apenas devem constar os factos julgados provados e não ... direito, conceito que engloba os juízos de valor ou conclusivos. IV - Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto quando estão diretamente relacionados com o thema decidendum, impedem
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
articulado deficiente, ou seja, que contém imprecisões ou insuficiências na exposição da matéria de facto, designadamente a que se dirige à consubstanciação dos pressupostos de adoção das medidas cautelares como ... pendência da ação, uma situação de facto consumado não corresponde a qualquer facto concreto, mas antes a um juízo jurídico-conclusivo que emerge da subsunção jurídico-normativa dos factos
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
circunstância de a decisão (o sentido decisório) não encontrar acolhimento na matéria de facto, no sentido de a factualidade provada não permitir suportar a concreta decisão tomada, representa o erro ... entre a fundamentação e a decisão ou ininteligibilidade da sentença; IV - Constitui juízo jurídico-conclusivo, e não facto, a afirmação de que “a Entidade Requerida é a legal detentora
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
factos dividem-se em essenciais e complementares, sendo os primeiros os que constituem os elementos típicos do direito que se pretende actuar em juízo e os segundos aqueles ... conferem a eficácia jurídica necessária para fazer essa atuação. II. Os factos conclusivos são aqueles que encerram um juízo ou conclusão, contendo, desde logo em si mesmos a decisão
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
inferência relativamente à verificação de factos não poderá consubstanciar-se num juízo conclusivo de culpabilidade. A prova, ou, na fase processual de inquérito, os indícios relativos aos factos relevantes, deverão
Relator: PEREIRA BATISTA
modificabilidade da decisão de facto haverá que emergir de um juízo conclusivo de desconformidade inelutável e objectivamente injustificável entre, de um lado, o sentido em que o julgador se pronuncio
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
exatos termos da impugnação realizada, por forma a reunir, como provados, nomeadamente, os factos admitidos por acordo- nos casos em que não subsista impugnação-, similarmente ao que prescrevem as regras ... Código Civil. XI- Enquanto o juízo conclusivo extraído a partir dos factos tem o fito criar a convicção- e não uma certeza apodítica- da ocorrência provável de uma situação
Relator: GILBERTO CUNHA
expressão “velocidade excessiva, representa um mero juízo conclusivo e, como tal, não deve constar dos factos a enumerar em sede de sentença. II – Não podem ser impugnados em sede
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Cód. Processo Penal a sentença que não emite juízo de facto sobre alegações genéricas e conclusivas vertidas na contestação, quando nesta o recorrente se limita a invocar reciprocidade e simultaneidade
Relator: HUGO MEIRELES
alegação conclusiva de facto essencial impõe ao juiz o dever de convidar ao aperfeiçoamento da petição inicial (art.º 590.º do Código de Processo Civil). 2- Não sendo efetuado
Relator: Carlos de Castro Fernandes
antigo CPC, no que tange ao recurso incidente sobre a matéria de facto uma vez que não indica quais os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ... concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, não se pode dele tomar conhecimento. IV – Estando inserido na matéria de facto da sentença recorrida, um juízo conclusivo