02549/08.8BEPRT
Relator: Helena Ribeiro
expropriação, de modo que, a sua não afetação integral a esse fim, conferem ao expropriado o direito à reversão nas condições revistas no artigo ... respeito pelo direito de propriedade privada, pelo que, vez verificada a afetação da coisa expropriada a finalidades que constituam um desvio do fim que presidiu à expropriação, a ablação