TCASsó sumário
5504/01
Relator: Carlos Maia Rodrigues
I - A restrição resultante do art.º 12.º da LPTA ao
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Relator: Carlos Maia Rodrigues
I - A restrição resultante do art.º 12.º da LPTA ao
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I- Sendo certo que o normativo inserto no art.º 39.º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A relação jurídica material, tal qual o autor a apresentou na
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A perfeição do acto processual enviado através de telecópia deve ser
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: EDGAR VALENTE
1. Tendo-se apurado que o arguido praticou dois actos concretos de