63217/25.9YIPRT.E1
Relator: SÓNIA MOURA
administrativos o litígio entre uma empresa concessionária da exploração e manutenção de zonas de estacionamento em espaços públicos e o particular que terá parqueado a sua viatura nesses espaços, pretendendo
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Relator: SÓNIA MOURA
administrativos o litígio entre uma empresa concessionária da exploração e manutenção de zonas de estacionamento em espaços públicos e o particular que terá parqueado a sua viatura nesses espaços, pretendendo
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Um lugar de estacionamento, num condomínio, pode ser uma fração autónoma com propriedade plena (que pode ser alienado separadamente) ou um uso exclusivo de parte comum com direito
Enquadramento de atribuição de lugares de estacionamento privativo em domínio público
Direito à dedução. Despesas com lugares de estacionamento destinados à actividade normal do sujeito passivo. Princípio da neutralidade fiscal
Direito à dedução — Dedutibilidade do IVA suportado com a locação de lugares de estacionamento — Erro imputável aos serviços — Revisão oficiosa
Direito à dedução - Despesas de transporte e locação - Despesas de estacionamento
Direito à dedução. Despesas com lugares de estacionamento destinados à actividade normal do sujeito passivo. Princípio da neutralidade fiscal
Direito à dedução – Despesas de transporte e locação – Despesas de estacionamento
Tributação autónoma – Encargos suportados com portagens e estacionamento – Tributação real e Capacidade Contributiva
Tributação Autónoma – Encargos com portagens e estacionamento
Tributação Autónoma – Encargos com portagens e estacionamento – Reforma da decisão arbitral (em anexo à decisão). *Substitui a decisão arbitral de 22 de abri
Taxa a aplicar ao estacionamento de duração limitada, à superfície
CIRC — tributação autónoma — encargos com portagens e estacionamentos
referentes aos exercícios de 2018 e de 2019 – Encargos com portagens e estacionamentos – Artigo 88.º n. º 3 do Código
Tributação Autónoma – Estacionamentos e Portagens - Viaturas Ligeiras de Passageiros – Sujeição
Tributações Autónomas sobre despesas com portagens, estacionamentos e com a prestação de serviços de gestão de frota, despesas que são de qualificar como relacionadas com as viaturas
Relator: CARLOS MOREIRA
Assim, se no processo se pretende apenas assegurar a propriedade de um lugar de estacionamento, sendo este o único objeto da ação, o valor da causa é o valor deste
Tributações Autónomas sobre despesas com portagens e estacionamentos
Tributação autónoma. Encargos com portagens e estacionamentos
tributação autónoma; portagens e estacionamento de veículos ligeiros. Art. 88.º, n.ºs 3 e 5 do CIRC