TRCsó sumário
1004/2002
Relator: PIRES DA ROSA
Encontrando-se o prédio vendido absolutamente encravado, aos seus proprietários estava legalmente atribuída a faculdade de exigir a passagem até á via pública através de um prédio vizinho, passagem essa
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Relator: PIRES DA ROSA
Encontrando-se o prédio vendido absolutamente encravado, aos seus proprietários estava legalmente atribuída a faculdade de exigir a passagem até á via pública através de um prédio vizinho, passagem essa
Relator: CUSTÓDIO COSTA
favor do prédio urbano do autor. III - Não obstante, o prédio não ser encravado e ter tido há cerca de três anos, outro acesso ao caminho público, que ficou bloqueado
Relator: SOUTO DE MOURA
carreira de tiro com normais condições de segurança, durante o qual a arma se encravou, e se procedeu ao desencravar da mesma, ocorrendo a explosão da munição, não corresponde