2195/18.8T9BRG.G1
Relator: PAULO SERAFIM
elementos objetivos do crime de corrupção passiva no sector privado, p. e p. pelo artigo 8º, nº 1, da Lei n.º 20/2008, de 21/04 (RPCCISP) são os seguintes ... funções. V – Não contendo a acusação pública factualidade que permita integrar o necessário elemento do tipo objetivo consubstanciado na prática de omissão ou ato contrário aos deveres do cargo