Informação vinculativa n.º 29120
Tributação de dividendos provenientes de uma empresa sediada no Brasil - Residente Não Habitual
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Tributação de dividendos provenientes de uma empresa sediada no Brasil - Residente Não Habitual
Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de juros e dividendos. Retenção na Fonte
Distribuição de dividendos. Cláusula geral antiabuso. Cláusula antiabuso do artigo 51.º, n.ºs 13 e 14, do Código
isenção de IRC na distribuição de dividendos. Clausula anti abuso do art. 51.º, n.º 13 e 14, do CIRC. Relação e aplicação da clausula geral anti abuso
Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de juros e dividendos. Retenção na Fonte
Tributação de dividendos provenientes de uma empresa sediada na Macedónia do Norte - Residente Não Habitual
Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de juros e dividendos. Retenção na Fonte
distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo 63.º do TFUE
sobre dividendos pagos a OIC não residentes
Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Retenções na Fonte sobre Dividendos – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – Arts
sobre dividendos pagos a OIC não residentes; violação do direito da União Europeia
Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes - Restrição Discriminatória ao Princípio da Livre Circulação de Capitais-Arts
IRC/EBF – Retenção na fonte incidente sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento Colectivo não residente em Portugal; da desconformidade
distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo 63.º do TFUE
Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição Discriminatória ao Princípio da Livre Circulação de Capitais – Arts
trabalhadores; Imputação de custos de exercícios anteriores; Princípio da especialização; Retenção na fonte sobre dividendos distribuídos à sociedade mãe suíça
Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de juros e dividendos. Retenção na Fonte
Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição Discriminatória ao Princípio da Livre Circulação de Capitais – Arts
Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição Discriminatória ao Princípio da Livre Circulação de Capitais – Arts
Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de juros e dividendos. Retenção na Fonte