147 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    2553/16.2T8STR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    demonstrado em processo contraordenacional que a arguida pagou a todos os seus trabalhadores as diuturnidades previstas no CCT aplicável, tendo a mesma sido absolvida do pagamento da coima aplicada pela ... créditos dos trabalhadores que haviam sido apurados como estando em dívida, a título de diuturnidades, tal decisão impõe-se com a autoridade do caso julgado em ação interposta pelos trabalhadores

  2. TRE

    682/12.0T2SNS.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    final de Outubro de 2012 no montante de € 810,00, de diferenças de diuturnidades vencidas até à mesma data no montante de € 43,12, bem como de juros moratórios vencidos ... remuneração estabelecida, deduzindo, para tanto, o pedido de pagamento das diferenças salariais e de diuturnidades vincendas até integral pagamento, na determinação do valor da causa e tendo em consideração

  3. TRE

    682/12.0T2SNS.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    final de Outubro de 2012 no montante de € 810,00, de diferenças de diuturnidades vencidas até à mesma data no montante de € 43,12, bem como de juros moratórios vencidos ... remuneração estabelecida, deduzindo, para tanto, o pedido de pagamento das diferenças salariais e de diuturnidades vincendas até integral pagamento, na determinação do valor da causa e tendo em consideração

  4. TCAScitado por 1só sumário

    13076/16

    Relator: HELENA CANELAS

    Fevereiro, deve ser determinada entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, atendendo-se nesse cômputo não só ao valor da retribuição

  5. DR-I

    Portaria n.º 70/2026/1

    Atualiza os montantes da tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos(as) trabalha- dores(as) das administrações portuárias e dos titulares dos cargos de direção e chefia e do pessoal ... técnico de pilotagem, e adita às tabelas de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos(as) tra- balhadores(as) das administrações portuárias e do pessoal técnico de pilotagem mais uma base

  6. TRE

    2021/23.6T8EVR

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    abril de 1996, no que ao direito a diuturnidades diz respeito; ii) todavia, a partir de 29-05-2010, por força da portaria de extensão n.º 278/10 ... janeiro de 2010 – que estipulou a abolição de diuturnidades – passou a ser aplicável à relação laboral em causa; iii) no âmbito do Código do Trabalho

  7. TRCsó sumário

    4968/22.8T8LRA-B.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    antiguidade deverá ser compensada pela subida na carreira legalmente prevista, não podendo ser atribuídas diuturnidades como forma de compensar a falta de progressão não carreira. II – O tempo de serviço ... começará a contar para efeito de atribuição de diuturnidades, previstas no contrato ou em convenção coletiva de trabalho, a partir do momento em que o trabalhador deveria ter atingido

  8. TCASsó sumário

    1539/13.3BELSB

    Relator: RUI PEREIRA

    artigo 112º da Lei nº 12-A/2008, seriam integrados na remuneração base, designadamente, as diuturnidades, o acréscimo de escalão, o diferencial de escalão e o subsídio de função, os quais ... modo a que a retribuição mínima mensal líquida (composta pela retribuição base e diuturnidades), fosse igual à dos demais trabalhadores do mesmo nível. Tratava-se, pois, de um acréscimo salarial

  9. TRC

    129/11.0T4AVR.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    subsídio de natal deva apenas ser calculado com referência ao salário base e às diuturnidades, se à data da entrada em vigor dos referidos códigos o subsídio de natal ... integrado por outras componentes retributivas que não apenas o salário base e as diuturnidades, então o seu cálculo deverá continuar a ser efectuado da mesma forma como vinha sendo efectuado

  10. TRE

    74/12.1TTABT.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    seis meses de antiguidade, que auferia o vencimento base de € 655,00, e três diuturnidades no valor de € 67,05, e que foi ilicitamente despedimento por meio de uma comunicação ... verbal, a indemnização por antiguidade correspondente a 30 dias de remuneração base e diuturnidades, por cada ano completo de serviço ou fracção de antiguidade, mostra-se equilibrada, justa e proporcional

  11. TRC

    281/06.6TTCBR.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    montante a fixar pelo tribunal entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, atendendo ao valor da retribuição e ao grau ... não podendo nunca ser a mesma inferior a três meses de retribuição base e diuturnidades. III – Sendo a sentença o momento referencial, por nela se conter a declaração judicial

  12. TRC

    433/06.9TTVIS.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    indemnização a fixar entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, não podendo a indemnização ser inferior a três meses de retribuição ... base e diuturnidades. II – Tal preceito terá visado estabelecer, não tanto uma regra de indemnização para específico ressarcimento dos danos, mas antes uma sanção contratual “ope legis”, semelhante à cláusula