204 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    6921/22.2T8VNF.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    PEAP tem uma função estritamente preventiva: o âmbito subjetivo do PEAP é o devedor que não seja titular de empresa (em essência, pessoas singulares), pelo que a sua finalidade não ... daí advenientes. Portanto, a susceptibilidade de recuperação do devedor não constitui requisito legal do PEAP (ao contrário do que sucede no PER). II - Decorre do disposto nos nºs

  2. TRE

    676/16.7T8PTM-B.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    ações para cobrança de dívidas contra o devedor e, durante todo o tempo em que perdurarem as negociações, suspende quanto ao devedor, as ações em curso com idêntica finalidade, extinguindo ... após a homologação do plano de recuperação do devedor mas que tenham por objeto créditos invocados judicialmente em data prévia ao PER mas vencidos apenas posteriormente à data

  3. TRC

    655/16.4T8LRA.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    Processo Especial de Revitalização (PER) não é aplicável às pessoas singulares (não comerciantes). II - As normas do processo especial de revitalização (PER), designadamente as dos seus artºs ... desse processo especial os devedores que não sejam comerciantes, empresários, ou que não desenvolvam uma actividade económica por conta própria, não se aplicando, assim, o PER a pessoas singulares

  4. TRC

    2710/16.1T8VIS.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    especial de revitalização (PER) funciona como um processo pré-insolvencial (no sentido de preventivo de uma potencial insolvência), cuja grande vantagem é a possibilidade de o devedor obter um plano ... consentirem (pelo menos momentaneamente) no sacrifício dos seus direitos para viabilizarem o PER ou, então, manterem-se irredutíveis”. II - O PER reveste uma natureza essencialmente negocial e extrajudicial, imperando nele

  5. TRG

    2691/23.5T8VNF.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    flexível do critério de determinação da «manifesta superioridade» do passivo sobre o activo do devedor (para fundamentar um pedido de insolvência), em função das particularidades do caso concreto (incluindo ... activo de sociedade devedora em relação ao seu passivo, bastará ao requerente evidenciá-lo por recurso aos elementos da matemática escrituração daquela. Contudo, poderá depois a devedora demonstrar a superioridade

  6. TRC

    995/23.6T8SRE-A.C1

    Relator: TERESA ALBUQUERQUE

    diversas. 3- O legislador apenas admite a coligação passiva na execução quando todos os devedores demandados se encontrem obrigados no mesmo titulo, como decorre da parte final ... mesma se ter apresentado a PER, mas apenas os obrigados em função das referidas e diversas garantias, verifica-se uma coligação passiva de devedores, que, em concreto, se mostra ilegal

  7. TCASsó sumário

    94/17.0BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    acordos celebrados no âmbito do PER (processo especial de recuperação de empresa que permite a rápida homologação de acordos conducentes à recuperação de devedores em situação económica difícil celebrados extrajudicialmente ... processo executivo (cfr.artº.822, nº.1, do C.Civil). 8. A aprovação de um PER (plano especial de revitalização) não pode ter como consequência directa e imediata o cancelamento

  8. TRG

    5054/25.4T8VNF.G1

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    CIRE, deve este ser declarado findo, seguindo-se o decretamento da insolvência do devedor, caso se verifique o circunstancialismo previsto nos nºs 5 e 7 do art.º 17º ... mesmo CIRE. ii. O processo de insolvência que se segue a um PER (onde não foi aprovada uma medida de recuperação, onde o administrador judicial provisório conclua pela insolvência

  9. TRG

    1355/15.8T8VRL.G1

    Relator: ANTÓNIO SANTOS

    diligências executivas e também as providências cautelares de natureza executiva, propostas contra o devedor, e respeitantes a quaisquer “dívidas”, mesmo as que tenham por objecto a entrega de coisa certa ... financeira imobiliária, deverá ser suspenso, se estiver em curso um processo especial de revitalização (PER) da locatária

  10. TRCsó sumário

    583/13.5TBCBR-G.C1

    Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO

    forem concedidas facilidades de pagamento da coima. II – O processo especial de revitalização (PER) destina-se a permitir às empresas que, comprovadamente, se encontrem em situação económica difícil ... PER apresenta-se como um meio de evitar a insolvência, assumindo primordial importância os princípios do dispositivo e da auto-responsabilidade dos intervenientes, convoca a autonomia privada do devedor

  11. TCANsó sumário

    00411/13.1BEVIS

    Relator: Alexandra Alendouro

    insolvente uma vez que a sua finalidade é a de impedir a insolvência do devedor (em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente) através da aprovação ... novos processos de revitalização de empresas em situação económica difícil, instituídos em 2012 (PER e SIREVE) face à situação económico-financeira do nosso país. III – O Fundo de Garantia Salarial