6921/22.2T8VNF.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
PEAP tem uma função estritamente preventiva: o âmbito subjetivo do PEAP é o devedor que não seja titular de empresa (em essência, pessoas singulares), pelo que a sua finalidade não ... daí advenientes. Portanto, a susceptibilidade de recuperação do devedor não constitui requisito legal do PEAP (ao contrário do que sucede no PER). II - Decorre do disposto nos nºs