00008/07.5BEVIS
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
fundamentos decisivos da sua convicção. V. Na tributação autónoma por verificação de despesas não documentadas, recai sobre a AT o ónus de comprovar que as despesas em questão ocorreram efetivamente
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Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
fundamentos decisivos da sua convicção. V. Na tributação autónoma por verificação de despesas não documentadas, recai sobre a AT o ónus de comprovar que as despesas em questão ocorreram efetivamente
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
CIRC (na redação em vigor em 2011) que as despesas não documentadas são tributadas autonomamente, à taxa de 70%, nos casos em que tais despesas sejam efetuadas por sujeitos passivos
Tributações autónomas. Despesas não documentadas. Ónus da Prova. Caducidade do Direito a Liquidação. Imputação Temporal
Tributações autónomas; Despesas não documentadas; Art. 88.º do CIRC. Ónus da prova; Métodos indiretos
Tributação Autónoma. Despesas não Documentadas. Art. 88.º, n.º 1 do CIRC. Ónus da prova
Tributação Autónoma. Despesas não Documentadas. Art. 88.º, n.º 1 do CIRC. Ónus da prova
Requisitos das faturas e direito à dedução; IRC – Gastos dedutíveis; IRC/Tributação Autónoma - Despesas não documentadas
Tributações autónomas; Despesas não documentadas. Art. 88.º, n.º 1 do CIRC; Ónus da prova
Dedutibilidade de gastos. Ajudas de custo. Utilização de viatura própria do trabalhador. Despesas não documentadas e indevidamente documentadas. Tributações autónomas
Dedutibilidade de gastos. Tributação autónoma de despesas não documentadas. Taxa de tributação autónoma. Incompetência do Tribunal Arbitral
Tributações autónomas. Despesas não documentadas. Art. 88.º, n.º 1 CIRC. Ónus da prova. Vício de fundamentação
Tributações autónomas. Despesas não documentadas. Art. 88.º, n.º 1 do CIRC. Ónus da prova. Métodos indiretos
Tributação autónoma. Despesas não documentadas. Divergências contabilísticas em contas de disponibilidades. Artigo 88.º, n.º 1 do CIRC
Gastos – Despesas não documentadas e requisitos documentais – Encargos Financeiros (empréstimos não remunerados à sociedade-mãe) – Variação patrimonial positiva – Tributação autónoma – RFAI – DLRR
Cumulação de Pedidos. Ónus da Prova. Custos dedutíveis. Despesas não documentadas. Adiantamentos por conta de lucros. Tributação autónoma
serviços para terceiro, em seu nome e de sua conta. Variações patrimoniais positivas. Despesas não documentadas. Tributações autónomas
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas. Despesas não documentadas. Tributação autónoma - Art.º 88.º CIRC. Sistemas de avaliação da matéria tributável
Despesas não documentadas; Bens afetos permanentemente a fins alheios à atividade; Compensação de deslocação em carro próprio; Faturas de gasóleo sem identificação de matrícula
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
como tal para efeitos de IRC. V - Em relação à diferença entre despesas confidenciais e despesas não documentadas, as primeiras serão aquelas relativamente às quais não é revelada
Relator: GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
não se comprovem os beneficiários, natureza e finalidade, deve ser qualificado como despesa não documentada. II - Compete ao contribuinte o ónus de comprovar que o diferimento de proveitos ocorreu