256/24.3T8CVL.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
despedimento constitui uma das formas de cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, consubstanciando uma declaração unilateral deste de natureza recetícia (n.º 7 do artigo ... folga, escusava de voltar ao trabalho. III – Esta declaração constitui uma ameaça de despedimento sob condição e não aquela declaração inequívoca e concludente de despedimento. (Sumário elaborado pela Relatora