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  1. TRG

    277/21.8T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    alterada, revela-se inquinado o desfecho do recurso. IV – A simples privação do uso, por si só, constitui um dano indemnizável, independentemente da utilização que se faça, ou não

  2. TRG

    293/15.9T9BGC.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    considerou provado na sentença. VI - Em processo penal, é legítimo o recurso a presunções simples ou naturais, na medida em que são admissíveis as provas que não forem proibidas ... civil (art. 129º do C. Penal). VIII – Daí que a simples mora no cumprimento da obrigação da reparação do dano de ‘capital’, gerado pela prática do crime de abuso

  3. TRE

    1748/08-3

    Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS

    não para a destinar à sua actividade profissional. VI – A simples privação de uso do veículo automóvel constitui um dano indemnizável, independentemente do seu proprietário provar que utilidade pretendia retirar

  4. TRG

    191/21.7T8CMN.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    dano de privação seja indemnizável: uma no sentido de que a privação do direito de uso e fruição integrado no direito de propriedade configura, por si só, um dano indemnizável ... chega a prova da privação da coisa, pura e simples, mas também não é de exigir a prova efetiva do dano concreto, bastando que o lesado demonstre que pretende usar

  5. TREcitado por 2

    18/08.5GAGLG.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    autor material e na forma consumada, de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143º, n.º 1, do Código Penal. DC deduziu pedido ... taxa legal, desde a citação até integral pagamento, a título de indemnização por danos não patrimoniais. O Hospital Distrital de Santarém, E.P.E., formulou pedido de indemnização civil contra o Arguido

  6. TRCcitado por 5

    50/09.1TBALD.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    acção declarativa de simples apreciação negativa - ou seja, uma acção pela qual se procura “… obter unicamente a declaração da … inexistência de um direito ou de um facto” (artigo ... auferir todas as vantagens normalmente proporcionadas pela relação jurídica material que lhe causa um dano patrimonial ou moral apreciável. II - A incerteza contra a qual o autor pretende reagir deve

  7. TRG

    491/17.0T8BGC.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    acrescenta um pedido de condenação numa ação de simples apreciação, esta transmuda-se numa ação complexa, em parte de simples apreciação e em parte de condenação. Neste caso as regras ... identifica. 4 - Invocando o autor conduta ilícita e culposa de outro consorte, geradora de danos na coisa comum e em interesses da sua esfera pessoal com pedido de reposição

  8. TRE

    3337/21.1T8FAR.E1

    Relator: ANA PESSOA

    domínio do dano biológico não é simplesmente a afirmação do deficit funcional que estabelece a gravidade e o valor da indemnização, mas também as concretas alterações do modo de prestação ... citadas, mais adequado, repetindo-se que não é a simples quantificação do deficit que resume a gravidade e extensão do dano biológico, mas sim a concreta avaliação e alteração

  9. TRG

    5334/17.2T8GMR.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    tribunal, perante os factos provados, considere a existência de um dano biológico que configura em si mesmo um dano indemnizável e arbitre a correspondente indemnização, pois esta decisão contém ... acidente qualquer profissão, não afasta a existência de dano patrimonial, compreendendo-se neste as utilidades futuras e as simples expectativas de aquisição de bens, merecendo ressarcimento os lesados

  10. TRC

    335/09.7TBNLS.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    facto condicionante desencadeie outro que directamente suscite o dano. V - Actualmente há uma preocupação superadora da tradicional categoria de “dano moral“, ampliando o seu espectro, de molde a abranger outras ... pessoa, e já não a simples perturbação emocional, a dor ou o sofrimento, visando-se, assim, erigir um novo modelo centralizado no “dano pessoal” correspondendo ao “dano ao projecto

  11. TRG

    195/21.0T8PTB.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    princípio geral que vigora é o de que a simples mora constitui o devedor na obrigação de reparar os danos causados ao credor (nº 1), considerando-se o devedor