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IRS- Reinvestimento de Mais-valias Imobiliárias, domicílio fiscal/ habitação própria e permanente
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IRS – Residente não Habitual – Inscrição no Registo dos Contribuintes – artigo 16.º
Relator: FONTE RAMOS
1. A extinção (da personalidade coletiva) é um efeito legal do registo
Lei n.º 82/2023 de 29 de dezembro Sumário: Orçamento do Estado
IVA – presunção de veracidade da contabilidade ou escrita – operações simuladas – ónus da
Portaria n.º 439/2023 de 18 de dezembro Sumário: Aprova os Estatutos
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS); opção por contabilidade organizada
IRS de 2015. Sociedade em regime de transparência fiscal. Prova de retenções
Objeto 1 — O presente decreto-lei procede à criação de uma base de dados de inibições e destituições e completa a transposição para a ordem jurídica interna a Diretiva ... dados de inibições e destituições 1 — É criada a base de dados de inibições e destituições (BDID), constituída por dados estru- turados e informatizados relativos: a) Às inibições de pessoas
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Portaria n.º 350/2023 de 13 de novembro Sumário: Terceira alteração à
IRS - Comprovação das retenções na fonte efetuadas no estrangeiro
Portaria n.º 328-A/2023 de 30 de outubro Sumário: Primeira alteração
que altera a Diretiva 2011/16/UE relativa à cooperação administrativa no domínio da
Relator: ANA BACELAR
I – O Instagram é uma rede social de partilha, entre os seus
criar a base de dados de inibições e destituições e a transpor a Diretiva (UE) 2019/1151. Autoriza o Governo a criar a base de dados de inibições e destituições ... BDID é constituída por dados estruturados e informatizados, no qual se orga- niza, de modo centralizado, descentralizado ou repartido, a informação relativa às inibições de pessoas singulares para o exercício
IMT. Insolvência de Pessoa Singular. Isenção de IMT - art. 270º, 2 do
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O tomador do seguro ou o segurado está obrigado, antes da
Relator: JOÃO CARROLA
1. O tipo subjectivo de ilícito - crime de violação de normas relativas
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Tendo o ofendido (entretanto falecido) prestado declarações em processo de natureza cível