502/22.8VCT.G1
Relator: PAULO REIS
origem contratual, o que nos remete, no caso, para o regime do contrato de depósito bancário. IV - Provando-se que o apelante, na qualidade de beneficiário do cheque, renunciou ... parte da instituição de crédito nem o incumprimento das obrigações decorrentes do contrato de depósito bancário, bem como das regras de conduta e diligência devidas, ou das regras procedimentais invocadas