107/23.6T9STR.E1
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Os juízes, enquanto estiverem a lidar com um caso (nomeadamente ouvindo
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Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Os juízes, enquanto estiverem a lidar com um caso (nomeadamente ouvindo
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Do princípio da dualidade das partes, característico dos processos de jurisdição
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Tanto no âmbito do Regulamento (CE) n.º 2201/2003, de
Portaria n.º 55/2025/1 antecedência mínima de dois meses em relação à
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 187/2025 Processo n.º 1122/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O despacho inicial do relator, que admita tabelarmente um recurso de
Relator: JORGE ANTUNES
I - É excecional a possibilidade de excesso do prazo de trinta dias
Relator: JOSÉ FLORES
A falta de audição da criança, nos termos previstos nos arts. 4º
Relator: SARA REIS MARQUES
I- Não se pode prescindir de uma descrição que balize as condutas
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Delimitando a recorrente no requerimento de interposição do recurso, na motivação e
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - A suspensão da execução da pena de prisão tem subjacente um
Relator: LUÍS RICARDO
Os lucros distribuídos por uma sociedade devem ser relacionados no âmbito de
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 62/2025 Processo n.º 1312/2023 2ª Secção Relatora: Conselheira Dora
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O art.º 2016º do Código Civil, na redação que lhe
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 47/2025 Processo n.º 1019/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: FÁTIMA SANCHES
I- Tendo em conta a intensidade e duração do sofrimento da vítima
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- as informações colhidas em consultas de psicologia de menor realizadas sem o
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A aplicação de uma medida provisória nos termos do artigo 35º
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Relativamente ao tempo da separação de facto, o prazo mínimo de