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  1. TCANsó sumário

    03003/09.6BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    invés dum poder vinculado. IV. A opção pelo ajuste directo tendo como fundamento a al. e) do n.º 1 do art. 24.º do CCP só ocorrerá quando ... adjudicatária se afirme como a única entidade disponível no mercado que detém capacidade e aptidão técnicas bastantes para fazer face à complexidade e exigência dos serviços a prestar/fornecer

  2. TRG

    784/18.0T8FAF-B. G1

    Relator: EUGÉNIA MARIA MOURA MARINHO DA CUNHA

    possibilidade de o juiz, no âmbito de um processo tutelar cível pendente, decidir, fundamentadamente, a título provisório, questões, a demandar uma regulação urgente, que devam ser apreciadas a final ... fazer nas suas vidas, sendo certo que as crianças são dotadas de grande aptidão para se integrarem em situações novas; 7. Não obstante a boa relação que o menor possa