107 resultados

  1. JPsó sumário

    33/2016-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    mais de 20 anos, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, artigo 1296.º, do Código Civil. Por outro lado, a posse conducente à usucapião

  2. JPsó sumário

    34/2009-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    publicamente, o fazem respectivamente há 29 anos, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, art. 1296, do C.C. Por outro lado, a posse conducente

  3. JPsó sumário

    13/2021/JPMCV

    Relator: FILOMENA MATOS

    SENTENÇA Processo nº13/2021/JPMCV. Identificação das partes Demandantes: AF, cartão de cidadão n

  4. JPsó sumário

    12/2009-JP

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    fazem, respectivamente, há mais de 50 anos, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, art. 1296º do C.C. Por outro lado, a posse conducente

  5. JPsó sumário

    283/2016-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    fazem há mais de 20 anos, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, artigo 1296.°, do Código Civil. Por outro lado, a posse conducente

  6. JPsó sumário

    19/2005-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAIS

    posse contínua, há mais de 30 anos, encontra-se satisfeito o requisito de antiguidade exigido para a aquisição por usucapião. * b) Da Obrigação de taparem as duas aberturas em forma

  7. JPsó sumário

    16/2006-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    testemunhas inquiridas a referir esse período, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, art. 1296, do C.C. Por outro lado, a posse conducente à usucapião

  8. JPsó sumário

    51/2012-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    fazem há mais de 29 anos, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, art. 1296, do C.C. Por outro lado, a posse conducente à usucapião

  9. JPsó sumário

    15/2011-JP

    Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA

    mais de 20 anos consecutivos. Deste modo, encontra-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei (cfr artº 1296º CC). A usucapião não opera, contudo, automaticamente, pelo

  10. JPsó sumário

    59/2014-JP

    Relator: DANIELA COSTA

    processo que permitam fixar um valor justo aos bens danificados, nomeadamente a sua antiguidade e o seu valor equivalente no mercado. Assim, pese embora estejam provados os danos, o respetivo

  11. JPsó sumário

    197/2013-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    doação ocorrida no ano de 1975) encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei - artigo 1296.º do Código Civil. Por outro lado, a posse conducente

  12. JPsó sumário

    281/2013-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    doação ocorrida no ano de 1975) encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei - artigo 1296.º do Código Civil. Por outro lado, a posse conducente

  13. JPsó sumário

    441/2017-JPVNG

    Relator: LUÍSA FERREIRA SARAIVA

    monitor da marca Sony, modelo Trinitron – Multiscan G400, não vale reparação devido à antiguidade do equipamento,, sendo de € 109,99 o valor de um bem novo e equiparado

  14. JPsó sumário

    177/2014-JP

    Relator: IRIA PINTO

    comprador. E tais expetativas são baseadas em quê? Numa limpeza sem mácula, apesar da antiguidade e uso dado a determinado bem, como por exemplo os azulejos que o demandante testou

  15. JPsó sumário

    314/2012-JP

    Relator: SANDRA MARQUES

    reparados pelo Inquilino, em termos considerados equivalentes. Todo o perecimento ou desgaste derivado da antiguidade e má construção da casa ficará a cargo do Senhorio, que terá 15 (quinze) dias

  16. JPsó sumário

    460/2012- JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    fazem há mais de 24 anos, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, art. 1296, do C.C. Por outro lado, a posse conducente à usucapião