2416/2001
Relator: GABRIEL SILVA
filhos menores, e tendo um daqueles assumido obrigação de prestar alimentos, não pode o filho, atingida a maioridade, exigir o pagamento de prestações alimentícias porventura não satisfeitas e correspondentes
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Relator: GABRIEL SILVA
filhos menores, e tendo um daqueles assumido obrigação de prestar alimentos, não pode o filho, atingida a maioridade, exigir o pagamento de prestações alimentícias porventura não satisfeitas e correspondentes
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
menoridade é representado pelo progenitor e após a maioridade compete ao filho maior accionar os mecanismos para a cobrança dos alimentos, ainda que a lei confira igualmente legitimidade ao progenitor ... disposto no artigo 1880º do Código Civil, aplicando-se em todos as obrigações de alimentos já constituídas, que subsistam à data da sua entrada em vigor. 3 – A sentença
Relator: TOMÉ RAMIÃO
atingirem a maioridade, não concluíram o respetivo processo de educação ou formação profissional até aos 25 anos de idade, caso em que se mantém a obrigação de alimentos, salvo ... Civil). 4. Cessada a obrigação de pagamento da prestação de alimentos a cargo do FGADM, em razão da maioridade da jovem, nos termos da então vigente regra
Relator: ISABEL ROCHA
legitimidade para, atingida a maioridade desses filhos, intentar acção executiva para pagamento das quantias devidas pelo outro progenitor a título de prestações de alimentos fixadas por sentença judicial em sede
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
verificação do advento da maioridade ou emancipação, dispondo o indicado preceito legal que a maioridade ou emancipação não impedem que o processo pendente relativo a alimentos a menores se conclua ... tendo havido já decisão sobre alimentos, se mantenham a correr por apenso, e se concluam, os apensos existentes de alteração ou cessação de alimentos, pressupondo a aplicação do indicado preceito
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
disposto no artigo 1880.º, entende-se que se mantém para depois da maioridade, e até que o filho complete 25 anos de idade, a pensão fixada em seu benefício ... alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. 2 – A pensão de alimentos fixada para o filho durante a menoridade continua a ser devida após a maioridade, cabendo ao progenitor
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
até à maioridade deste e que custeou as despesas do mesmo durante a sua menoridade tem legitimidade ativa para o incidente de incumprimento relativo a prestações alimentares vencidas e não
Relator: EMÍDIO SANTOS
dívida cujo incumprimento se imputa a este último é dívida de alimentos aos filhos do casal, já de maioridade à data do pedido da declaração de insolvência
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
apurar se a seguradora estava vinculada ou não a satisfazer uma determinada prestação de alimentos (o que colocaria a discussão ao nível dos seus danos), mas em primeira mão saber ... manteve a estudar após a sua maioridade e sem interrupção, continuou credora da obrigação de alimentos, não se podendo falar de qualquer enriquecimento da sua parte ao receber os montantes
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
disposto no artigo 1880.º, entende-se que se mantém para depois da maioridade, e até que o filho complete 25 anos de idade, a pensão fixada em seu benefício ... alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. 2 – A pensão de alimentos fixada para o filho durante a menoridade continua a ser devida após a maioridade, cabendo ao progenitor
Relator: MÁRIO SERRANO
execução para cobrança de alimentos, o pagamento das prestações alimentares vencidas e não pagas durante a menoridade do filho, após a maioridade deste
Relator: FONTE RAMOS
filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais enquanto não tiver completado a sua formação profissional, na medida em que seja razoável exigir o seu cumprimento e pelo ... celebrado cerca de dois meses antes de atingir a maioridade, que com o ingresso na Faculdade a prestação de alimentos seria “revista” entre a Requerente (credora de alimentos
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
A lide que tinha como objecto a alteração da prestação de alimentos
Relator: CRISTINA NEVES
artº 1905 que a obrigação de alimentos, prevista no artº 1880 do C.C., se mantém para depois da maioridade e até que o filho complete 25 anos de idade, salvo ... sido livremente interrompido ou ainda se, em qualquer caso, o obrigado à prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. II- Cabe ao progenitor devedor dos alimentos
Relator: ISABEL ROCHA
guarda e que o alimentou tem legitimidade para instaurar execução com vista a cobrar alimentos em dívida, pese embora o filho ter atingido a maioridade
Relator: JAIME PESTANA
prestação de alimentos fixada durante a menoridade da requerente, no âmbito da regulação das responsabilidades parentais, caducou com a maioridade, por extinção do poder paternal, pelo que competia agora
Relator: JOAQUIM CONDESSO
definindo o C.I.R.S. o conceito de pensão de alimentos, deve valer aqui a noção civilística que nos diz que os alimentos abrangem tudo o que é indispensável ao sustento, habitação ... momento em que atingir a maioridade ou for emancipado o filho não houver completado a sua formação profissional manter-se-á a obrigação de alimentos na medida em que seja
Relator: FRANCISCO XAVIER
alimentos, salvo se o devedor fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. II. A obrigação do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores de pagamento das prestações alimentares ... Civil, sendo irrelevante que essa obrigação seja fixada depois da maioridade do jovem
Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES
poder paternal com a maioridade ou emancipação – art.º 1877- não pode deixar de entender-se que se extingue igualmente a obrigação de prestar alimentos que era seu conteúdo
Relator: MATA RIBEIRO
poder paternal, vem exigir do outro progenitor alimentos em dívida, devidos a menor, que, entretanto, no decurso do processo atinge a maioridade