438-B/2001.G1
Relator: HELENA MELO
. Nos casos em que já houve decisão sobre alimentos a menores, ainda
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Relator: HELENA MELO
. Nos casos em que já houve decisão sobre alimentos a menores, ainda
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
acordo de regulação do exercício de responsabilidades parentais do filho menor, constituiu titulo executivo quanto á obrigação de alimentos, por que tal decisão produz os mesmos efeitos das sentenças judiciais
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Embora seja de salientar que não se deve exigir ao obrigado a alimentos que, para os prestar, ponha em perigo a sua própria manutenção de acordo com a sua condição ... mínimo de dignidade e a compatibilização efectiva deste com o dever de sustento dos filhos. (Sumário do Relator
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Tendo sido judicialmente estipulado que o pagamento da prestação de alimentos devia
Relator: FERNANDO BENTO
A excepção quanto ao crédito de alimentos prevista no nº 2 do
Relator: GRAÇA ARAÚJO
No âmbito de processo tutelar cível tendente à fixação de alimentos ao
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
No conflito de interesses entre o credor menor de alimentos e o
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I – Tendo existido uma acção judicial no âmbito da qual foi proferida
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
I – Se, em processo de regulação das responsabilidades parentais, as partes quiseram
Relator: MANUEL BARGADO
educação desses filhos, nos mesmos termos em que o podia fazer para os filhos menores, ou seja, exigindo-lhe o pagamento de uma nova prestação alimentar, a alteração da prestação
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Como decorre do artigo 245.º do CIRE, a exoneração não abrange
Relator: ROSÁLIA CUNHA
consagra uma presunção legal de os alimentos serem necessários até aos 25 anos de idade do filho, cabendo ao progenitor obrigado ao pagamento da pensão de alimentos o ónus ... norma. II - A extensão da obrigação de pagamento da pensão de alimentos até aos 25 anos do filho decorrente do art. 1905º, nº 2, do CC, mantém inalterada a legitimidade
Relator: HELENA MELO
fixação de alimentos, se o requerente de alimentos tiver agido com culpa grave em não terminar a sua formação profissional, uma vez que a obrigação de alimentos só se mantém ... filha e que essa falta se deveu ao seu comportamento censurável em termos de cumprimento das obrigações escolares universitárias, porque constituindo motivo para a cessação do direito a alimentos, são
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Em princípio, um adulto que tenha completado 25 anos de idade
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O processo de incumprimento do exercício de responsabilidades parentais constitui uma
Relator: ROSÁLIA CUNHA
alimentos serão proporcionados aos meios daquele que houver de prestá-los (art. 2004º, do CC). Assim, estando ambos os progenitores obrigados ao dever de alimentos relativamente ao filho, devem cumprir
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O processo de incumprimento do exercício de responsabilidades parentais constitui uma
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
1- Não é consentida a dispensa de audiência prévia nos casos em
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Pais e filhos devem-se mutuamente respeito (artigo 1874º, nº 1, do Código Civil). Este dever não se confunde com o dever de obediência dos filhos (menores) aos pais, embora ... moral de cada um dos indivíduos a ele obrigados. III - A obrigação de prestar alimentos cessa, além do mais, quando o credor viole gravemente os seus deveres para
Relator: SARA DIEGAS LOUREIRO