2286/06.8YRCBR
Relator: NUNES RIBEIRO
acção de alimentos intentada por filho maior não deve correr por apenso ao processo, já findo, que regulou o respectivo exercício do poder paternal
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Relator: NUNES RIBEIRO
acção de alimentos intentada por filho maior não deve correr por apenso ao processo, já findo, que regulou o respectivo exercício do poder paternal
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
obrigações cessam, em regra, quando os filhos atingem a maioridade. II) Excepcionalmente, porém, se no momento em que atingir a maioridade, o filho não houver completado a sua formação profissional ... termos da lei civil, que o obrigue á prestação da pensão de alimentos, a filho maior, pois que os pressupostos de que depende o cumprimento da obrigação alimentar são diferentes
Relator: GERMANO DA FONSECA
existe obrigação legal de pagar alimentos a filho de maioridade a partir da decisão judicial que vincule o progenitor a prestá ... ausência dessa decisão proferida em processo próprio, o pai, que não paga alimentos a filho maior, não comete o crime de violação da obrigação de alimentos p. e p. pelo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
alimentar até os últimos perfazerem os 25 anos de idade, exceto se o progenitor, obrigado à prestação alimentar, alegar e provar: a) que o filho, beneficiário da prestação alimentar, concluiu ... progenitor, onerado com a prestação alimentar, face às circunstâncias especificas do caso, que continue a satisfazer essa prestação alimentar ao filho maior de idade. 3- A exceção da desrazoabilidade
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
sido interposta era uma acção para cessação do pagamento da pensão de alimentos aos filhos maiores. II. O fundamento da acção de cessação seria a falta de informação relativamente ... jovens, uma vez que essa informação é pressuposto para o pagamento da pensão de alimentos. Nessa acção caberá aos jovens o ónus da prova relativamente ao cumprimento desse dever
Relator: NARCISO MACHADO
Alimentos Devidos a Menores, criado pela Lei n.º 75/98, de 19/11 e pelo Decreto-Lei n.º 164/99, de 13/05, só é obrigada a pagar alimentos devidos a menor ... abrangendo os casos previstos no artigo 1880.º do Código Civil (despesas com os filhos maiores). 02.10.2002 Relator: Des. Narciso Machado Adjuntos: Des. Gomes da Silva Des. Amílcar Andrade
Relator: MANUEL BARGADO
assim como corre por apenso o pedido de alteração dos alimentos fixados durante a sua menoridade, formulado pelo filho, após a sua maioridade, devidos até atingir 25 anos ... atribuiu ao Juiz 2 a competência para conhecer do pedido de alteração de alimentos a filho maior, tanto mais que aquela decisão viola lei expressa sobre a matéria, sendo
Relator: GONÇALVES FERREIRA
procedimento tendente à atribuição de alimentos a filho maior ou emancipado, previsto no artigo 1880 do Código Civil, é da competência, em princípio, do conservador do registo civil
Relator: ROSA TCHING
272/2001, de 13/10, a providência sobre alimentos a filhos maiores ou emancipados, nos termos do art. 1880º do C. Civil, é da competência da Conservatória do Registo Civil sempre
Relator: Cristina da Nova
Da norma do art. 13.º, em especial, n. º3, al. b
Relator: JUDITE PIRES
acção para obtenção de alimentos proposta por filho maior que ainda não haja completado a sua formação profissional, não reclama a demanda dos dois progenitores, não se configurando situação ... litisconsórcio necessário passivo. 2. - A obrigação de prestação de alimentos ao filho menor não se extingue automaticamente com a maioridade deste, subsistindo essa obrigação se o filho ao atingir
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
proposta contra todos os demais comproprietários do imóvel. II – Nos alimentos devidos a filhos maiores não há unidade da relação obrigacional, a chamada relação material controvertida, pois esta não ... donde emerge o direito/ dever de alimentos a maiores. A filiação é o estado ou situação jurídica que fundamenta o dever de alimentos, na hipótese configurada no artº 1880º
Relator: JORGE SANTOS
sujeito activo é o filho, como resulta claro da letra dos artigos 1874º e 1905º do CC (alimentos devidos ao filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas ... anos. - O progenitor que demanda o outro para exigir as pensões de alimentos devidas ao filho maior de ambos não age em sub-rogação (cfr. art. 589º
Relator: SANDRA MELO
encargo. .4- A obrigação de alimentos que foi fixada durante a menoridade prolonga-se até aos 25 anos do filho se a formação académica ou profissional não estiver completa ... adulta perante o progenitor pode desobrigar o progenitor a continuar a prestar alimentos educacionais ao filho maior, o mesmo ocorrendo quando o aproveitamento escolar do jovem não é proporcional
Relator: BERNARDO DOMINGOS
obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos menores cessa quando eles atinjam a maioridade legal. II - A circunstância de os filhos ainda não terem completado a formação profissional aquando ... solidariedade familiar e na necessidade de alimentos por parte deste. III - O reconhecimento judicial deste direito a alimentos por parte filho maior ou emancipado – e a inerente obtenção de título
Relator: BERNARDO DOMINGOS
obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos menores cessa quando eles atinjam a maioridade legal. II - A circunstância de os filhos ainda não terem completado a formação profissional aquando ... solidariedade familiar e na necessidade de alimentos por parte deste. III - O reconhecimento judicial deste direito a alimentos por parte filho maior ou emancipado – e a inerente obtenção de título
Relator: RAQUEL REGO
culpa grave do filho maior faz afastar a obrigação parental de alimentos. II - Em acção de alimentos, cabe ao autor a prova da extensão das suas necessidades, e, ao réu
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
autónoma relativamente à prestação do devedor originário, destinada a proporcionar ao menor ou ao maior de idade, mas com idade inferior a 25 anos, que se encontre a concluir ... termos de alimentos, garantindo-lhe o mínimo de subsistência em termos de alimentos. 2- O incumprimento pelo progenitor da obrigação de prestar alimentos ao filho menor ou maior (este
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
NCPC diz o seguinte quanto à cessação de alimentos definitivos judicialmente fixados: “Tratando-se de alimentos definitivos, são os interessados convocados para uma conferência, que se realiza dentro ... artº 936º do NCPC não se adequa à cessação dos alimentos devidos à criança e aos filhos maiores ou emancipados a que se refere o artigo 1880.º do Código
Relator: GABRIEL SILVA
alimentos, não pode o filho, atingida a maioridade, exigir o pagamento de prestações alimentícias porventura não satisfeitas e correspondentes ao tempo da sua menoridade. II - Intentando o filho maior habilitar