118 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    02728/14.9BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... representação. III) A gerência realizada através de procuração dos gerentes a terceiro, porque os actos praticados pelo mandatário se reflectem na esfera jurídica do mandante, tem de considerar-se gerência

  2. TCANsó sumário

    00921/07.0BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... representação. III) A gerência realizada através de procuração dos gerentes a terceiro, porque os actos praticados pelo mandatário se reflectem na esfera jurídica do mandante, tem de considerar-se gerência

  3. TCANsó sumário

    02830/11.9BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... representação. III) A gerência realizada através de procuração dos gerentes a terceiro, porque os actos praticados pelo mandatário se reflectem na esfera jurídica do mandante, tem de considerar-se gerência

  4. TCANsó sumário

    01761/06.9BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... representação. III) A gerência realizada através de procuração dos gerentes a terceiro, porque os actos praticados pelo mandatário se reflectem na esfera jurídica do mandante, tem de considerar-se gerência

  5. TCANsó sumário

    00191/07.0BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... representação. III) A gerência realizada através de procuração dos gerentes a terceiro, porque os actos praticados pelo mandatário se reflectem na esfera jurídica do mandante, tem de considerar-se gerência

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 108/2003

    Relator: MANUEL MATOS

    essencial dar publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário, tendo o relevo, quando definitivo, de constituir presunção ilidível de que o direito ... legitimidade para, no «Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo no âmbito do QCA III», praticar actos de disposição e de oneração sobre essa infra- -estrutura desportiva, objecto daquele contrato

  7. TCANsó sumário

    00188/07.0BEVIS

    Relator: Ana Paula Santos

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... gerência realizada através de procuração do gerente a terceiro, uma vez que os actos praticados pelo mandatário se reflectem na esfera jurídica do mandante, tem de considerar-se gerência

  8. TCANsó sumário

    00054/11.4BEPNF

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... probatório comporta um conjunto de elementos que permitem apreender que o ora Recorrente praticou actos em representação da sociedade originária devedora, na medida em que, deparamos com uma conduta

  9. TCONSTsó sumário

    87-0052

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    mais, um efeito sanatorio relativamente a qualquer eventual vicio juridico que houvesse afectado os actos nacionalizadores. II - As razões de certeza e segurança juridicas que conduziram a consagração da garantia ... Junho, na parte referente a nacionalização das sociedades "TUCO-Turismo e Comercio, SARL, e "STAL-Sociedade Torrejana de Automoveis, Lda". V - Atingida a conclusão de que a norma questionada viola

  10. TCANsó sumário

    02272/10.3BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... documentos apresentados pela Recorrente que permitem apreender que o ora Recorrido praticou actos em representação da sociedade originária devedora, nomeadamente os que ficaram descritos no probatório, situação que permite estabelecer

  11. TCANsó sumário

    00754/11.9BEBRG

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... documentos apresentados pela Recorrente que permitem apreender que o ora Recorrido praticou actos em representação da sociedade originária devedora, nomeadamente os que ficaram descritos no probatório, situação que permite estabelecer

  12. TRG

    1977/01-1

    Relator: ANTÓNIO GONÇALVES

    estabeleceram entre si, ou no comércio internacional, em conformidade com os usos que as partes conheçam ou devam conhecer e que, em tal comércio, sejam amplamente conhecidos e regularmente observados ... venham a instaurar-se após a sua entrada em vigor, mas a todos os actos a realizar futuramente, mesmo que tais actos se integrem em acções pendentes, ou seja

  13. PGR-CC

    Parecer n.º 72/1995

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    Qualidade da Água da Madeira; 3ª A sociedade Intereng - Intercâmbio de Engenharia, Tecnologia e Comércio, Ldª, não obstante haver realizado aquele estudo e se haver vinculado contratualmente a fiscalizar ... Tribunais Administrativos; 8ª Os efeitos do aludido acto administrativo revogatório estendem-se aos actos processuais subsequentes relativos à posição jurídica da sociedade Intereng, Ldª, não afectando a dos outros concorrentes

  14. TCANsó sumário

    00274/10.9BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... Oponente foi gerente de facto da sociedade, na medida em que praticou actos de gerência da SDO, quando subscreveu os cheques descritos nos autos, sendo que o Tribunal

  15. TCANsó sumário

    01944/10.7BEBRG

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... declarações de rendimentos desta sociedade remetidas, através da internet, à administração tributária. Estes actos nada permitem concluir relativamente à prática efectiva de actos de gerência por parte do oponente

  16. TCANsó sumário

    01088/05.3BEBRG-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    Comissão Regional da Grande Área Metropolitana que autorizou a instalação de um estabelecimento de comércio a retalho não alimentar e misto, no qual a requerente era membro e votou contra ... irão tutelar tais interesses. V. Tendo o ente requerido se limitado a juntar aos actos judiciais o processo administrativo conforme lhe havia sido determinado, fazendo acompanhar aquele processo administrativo

  17. TRCsó sumário

    105/23.0T8SPS.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    outro rústico – resultantes da fraccionamento ou fragmentação de um outro. V – Á interpretação dos actos das partes do processo de registo são aplicáveis os critérios definidos para a declaração negocial ... registo predial também prossegue – legalidade, justiça, eficiência, certeza jurídica e segurança do comércio jurídico imobiliário – e contribui, do mesmo passo, para a legitimação da decisão do conservador através da informação

  18. TCASsó sumário

    558/07.3BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A prescrição consubstancia uma excepção peremptória de conhecimento oficioso no âmbito