430/20.1T8LRA.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
O caso julgado formado pela declaração de prescrição do direito, por aplicação
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Relator: ALBERTO RUÇO
O caso julgado formado pela declaração de prescrição do direito, por aplicação
Relator: BELMIRO ANDRADE
O perigo de continuação da actividade criminosa, não se confunde, necessariamente, com
Relator: ORLANDO GONÇALVES
O despacho no qual se considera que se verifica o elemento constitutivo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) Na interpretação do testamento busca-se a vontade real do testador
Relator: ELISA SALES
O direito de defesa não implica que a autoridade administrativa esteja obrigada
Relator: ARAÚJO FERREIRA
São actos de gestão pública os actos ou omissões dos tribunais na
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Visando a autora efectivar a responsabilidade civil de pessoa colectiva de direito
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Há erro notório na apreciação da prova quando se dão factos
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: FREITAS NETO
I) A lei insolvencial só prevê dois mecanismos de discussão dos actos
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A competência material do tribunal afere-se pelos termos em que
Relator: PAULO GUERRA
1. O direito criminal, como ultima ratio, implica que só seja tutelada
Relator: PAULO GUERRA
I – Prescindir da alegação do elemento emocional do dolo eventual omissivo num
Relator: GOMES DE SOUSA
1. A alegação da existência da circunstância especial prevista no artigo 72º
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O legislador – sempre sensato no âmbito dos direitos reais - por entender
Relator: PAULO GUERRA
1 - A prova indirecta “reside fundamentalmente na inferência do facto conhecido – indício
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.A ratio do instituto do artigo 359.º é a protecção
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. A actividade de tráfico está em execução quando os agentes (fornecedor
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- As prescrições presuntivas fundam-se na presunção de cumprimento, só podem
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1 A documentação da prova em 1ª instância tem por fim primeiro