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  1. TRC

    140/13.6TBCLB-D.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    incidente de incumprimento - forma processual secundária que apresenta o carácter de episódio ou acidente -, instruído ao abrigo do art.º 41º, n.º 3 do RGPTC, o regime de notificação ... RGPTC). 3. Perante a dita natureza incidental, pese embora a notificação pessoal do requerido/recorrente, impunha-se notificar a sua Exma. Patrona para os termos do incidente, sob pena de violação

  2. TRG

    164/20.7T8PRG.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    maior esforço e/ou supressão ou restrição de outras oportunidades profissionais ou de índole pessoal e é ressarcível como dano autónomo. II - A indemnização pelo dano biológico deve ser fixada segundo ... ponderação das regras da vida. IV - Os custos de uma certidão da participação do acidente de viação obtida para instruir a acção não consubstancia um dano patrimonial decorrente do acidente

  3. TRGcitado por 2

    2269/13.1TBVCT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    trabalho. 2 - Na fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante de acidente de viação, o indispensável recurso à equidade, não impede, antes aconselha, que se considere, como termo ... não patrimoniais, para um lesado, com apenas 23 anos de idade na data do acidente, que padeceu do sofrimento inerente a sete intervenções cirúrgicas, muitos dias de internamento hospitalar

  4. TRG

    6577/21.0T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    matéria de facto. II – Quanto ao aspecto da culpa e consequente responsabilidade pelo acidente, assentando o entendimento da apelante R. numa factualidade que não logrou ver provada e cuja reapreciação ... diminuição somático-psíquica e funcional do lesado, com substancial e notória repercussão na vida pessoal e profissional de quem o sofre, é sempre ressarcível, como dano autónomo, independentemente

  5. TRG

    5379/20.5T8BRG.G1

    Relator: LÍGIA VENADE

    outras atividades profissionais ou económicas, suscetíveis de ganhos materiais, para além afetação da vertente pessoal. VIII O cálculo do valor adequado ao ressarcimento do dano biológico deve ser autonomamente determinado ... Apurando-se, entre outros fatores, o seguinte quadro relativo ao lesado, vítima de acidente de viação (sem qualquer culpa sua): -tem dificuldade acrescida em subir escadas e efetuar longos trajetos

  6. TRE

    59/15.6GTBJA.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    concurso efetivo nos tipos legais de crime que protegem bens de carácter eminentemente pessoal, como é o caso dos tipos legais que protegem a vida ou a integridade física, sempre ... rogação legal sobre as quantias por si pagas aos familiares das vítimas mortais de acidente devido a ato de terceiro, nomeadamente a título de subsídio por morte e de pensões

  7. TRG

    1706/19.6T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    específica que impusesse ao R. Banco um determinado comportamento cuja omissão tenha causado o acidente, resultou demonstrada a violação de dever genérico de prevenção do perigo que sobre ele recaía ... pelo dano biológico no montante de € 7.500,00, ao Autor que à data do acidente tinha 64 anos de idade e, em consequência de ter escorregado e caído no interior

  8. TRE

    519/14.6TBEVR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    existir da parte do infractor negligência na condução e, logo, culpa na produção do acidente. 4. Circulando o motociclo conduzido pelo 2.º R. numa localidade, em via marginada ... realmente praticados. 8. O seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel possui natureza pessoal, segurando a responsabilidade pessoal de todo aquele que possa ser chamado a responder por danos causados

  9. TREcitado por 1

    248/05.1GTABF.E1

    Relator: ALVES DUARTE

    Vejamos então as questões atrás enunciadas. É facto assente entre as partes que o acidente que vitimou a mãe da Demandante se ficou a dever única e exclusivamente a culpa ... Acordam também as partes em que a morte de alguém em consequência de um acidente de viação causado por terceiro se consubstancia num dano máximo susceptível de ser sofrido pela

  10. TRC

    859/03.0TBAVR.C2

    Relator: FRANCISCO CAETANO

    estudante do 4.º ano de Arquitectura, que em consequência das lesões sofridas em acidente de viação ocorrido em 19.2.00, para o que nada contribuiu, em 2007/08 não tinha ainda ... acrescida de 15%, a título de dano futuro, prejuízo de afirmação pessoal de grau 3 numa escala de gravidade crescente de 5, dano estético de 5 numa escala

  11. TRG

    5405/19.0T8GMR.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    compensar o lesado da privação ou restrição de futuras oportunidades profissionais ou de índole pessoal no decurso do tempo de vida expetável (mesmo fora do quadro da profissão habitual), precludidas ... irá envolver para o exercício de quaisquer tarefas da vida profissional ou da vida pessoal. III - Quando o «dano biológico» não implica incapacidade parcial permanente para o exercício da actividade

  12. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 47/1985

    Relator: TAVARES DA COSTA

    detonadores, se bem que em principio tido por inerte, levada a efeito por pessoal sem habilitação adequadas, em condições de temperatura ambiente superiores as usualmente experimentadas e na sequencia ... artigo 1, ambos do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente de que foi vitima o soldado NM 07525963 (...) ocorreu em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito

  13. TRC

    3113/16.3T8LRA.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    depoimentos, a convicção probatória do Juiz a quo, máxime se alicerçada em prova pessoal, apenas pode ser censurada se patentemente desconforme a tal prova e à demais produzida ... fixada em metade para cada uma. V - Julga-se adequado para indemnizar lesado em acidente de viação por danos futuros que, nuclearmente, aos 58 anos, ficou totalmente incapacitado para

  14. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 39/1984

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Constituição da Republica, a todos os servidores do Estado, o direito a protecção por acidentes em serviço que se efectiva, segundo o corpo desse artigo, nos termos previstos no diploma ... não forem e por remissão do seu paragrafo unico, nos termos da legislação sobre acidentes de trabalho; 2 - Para efeitos da conclusão anterior, são "servidores" do Estado todos aqueles

  15. TRE

    102/12.0GHSTC.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    Sendo a demandante filha da vítima mortal do acidente, e não se vislumbrando a existência de qualquer situação anómala na relação entre ambos, é facto notório que, com o falecimento ... Atendendo à idade da vítima (54 anos), e ponderando as suas condições de realização pessoal (pessoa saudável, com família e a exercer uma atividade profissional), mostra-se adequado, recorrendo

  16. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 176/1981

    Relator: CABRAL BARRETO

    carreira de tiro, acompanhado de "fogo lateral" - fogos ladeando linhas de progessão do pessoal para os alvos, e dos alvos para as linhas de fogo, em ordem a criar ... artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente de que foi vitima o Alferes Miliciano (...) ocorreu em circunstâncias que permitem subsumi-lo a situação

  17. TRG

    104/19.6GAMSF-A.G1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    juiz: - “ tenta impedir o “ testemunho das pessoas que têm conhecimento direto e pessoal (...) que não é admissível num estado de direito democrático”; - toma “medidas coercivas e persecutórias no sentido ... determinados factos que são fundamentais para o apuramento das circunstâncias que envolvem o acidente”. III- Isto porque, ainda que se reconheça que o comportamento assumido pelo Exmo. mandatário perante