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Relator: DR. SERRA BAPTISTA
1. Sem prejuízo de às partes caber a formação da matéria de
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Relator: DR. SERRA BAPTISTA
1. Sem prejuízo de às partes caber a formação da matéria de
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: Na impugnação pauliana, cabe ao credor a prova do montante da
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
arrendamento de coisa alheia celebrado por promitente comprador com tradição, mesmo quando o arrendatário resida de boa fé no imóvel há vários anos. 35. Seja igualmente julgada inconstitucional, por violação ... arrendamento celebrado em 28.11.2008 entre os ora Recorrentes e a sociedade “C., Lda”, promitente-compradora com tradição da fração … do prédio sito na Rua …, n.º …, …, Vila Nova de Gaia
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O processo de insolvência é um processo de execução universal, no
Relator: MOREIRA DO CARMO
I. No contrato de mediação imobiliária, o direito da mediadora à remuneração
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Não procede a impugnação da decisão sobre a matéria de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O litisconsórcio necessário natural impõe-se sempre que a natureza da
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I - Tendo as partes revogado o contrato-promessa, com a consequente extinção
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Em sede de acção de anulação de sentença arbitral não pode
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - As declarações de parte, uma vez que se limitam a referir
Relator: HUGO MEIRELES
1- O incumprimento de deveres acessórios funcionalmente ligados à prestação principal de
Relator: SANDRA MELO
I. A procuração conferida também no interesse do procurador - procuração in rem
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I. - O recurso que impugne a decisão relativa à matéria de facto
Relator: ELISABETE ALVES
1. A existir insuficiência da fundamentação da matéria de facto relativamente a
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Se a sentença concede providência diversa da peticionada – tendo declarado a
IRC – Gasto dedutível em sede de IRC
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Não basta, para a reapreciação da matéria de facto, vir requerer
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto (quer