75/22.1T8VCT.G1
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
acidente, de sequelas permanentes com repercussão na sua actividade profissional e vida diária em geral. III – A privação do uso de um veículo constitui um dano indemnizável
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Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
acidente, de sequelas permanentes com repercussão na sua actividade profissional e vida diária em geral. III – A privação do uso de um veículo constitui um dano indemnizável
Relator: ANABELA TENREIRO
privação do uso de um veículo, utilizado pela lesada, na sua actividade profissional, sem se terem provado despesas ou custos concretos resultantes da paralisação, deve ser indemnizada com recurso
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
crime doloso, com uso de violência é susceptível de, por si só, indiciar falta de idoneidade para a concessão ou renovação da licença de uso e porte de arma ... proibida, não obstante se encontrar familiar e profissionalmente inserido, subsistem dúvidas sérias sobre a sua idoneidade para obtenção de licença de uso e porte de arma de caça, que justificam
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
privação do uso de um veículo, ainda que desacompanhada de um prejuízo patrimonial concreto, constitui um dano ressarcível, pelo que o facto de o veículo sinistrado ser usado pelo ... lesado no seu quotidiano profissional e na sua vida particular não pode deixar de determinar a atribuição de uma indemnização pelo dano da privação do uso no período
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
privação do uso de um veículo, ainda que desacompanhada de um prejuízo patrimonial concreto, constitui um dano ressarcível, pelo que o facto de o veículo sinistrado ser usado pelo ... lesado no seu quotidiano profissional e na sua vida particular não pode deixar de determinar a atribuição de uma indemnização pelo dano da privação do uso no período
Relator: PEDRO MAURÍCIO
impossibilidade de uso e fruição do veículo para que o denominado dano de privação seja indemnizável: uma no sentido de que a privação do direito de uso e fruição integrado ... utilização do veículo na actividade pessoal ou profissional do lesado à data da ocorrência do facto ilícito que impede o seu uso, presumindo-se, feita essa prova, a ocorrência
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
atribuição da viatura automóvel para uso total (em serviço e na vida pessoal) remonta ao próprio acordo que vinculou profissionalmente o autor à ré – logo nesse momento foi atribuída
Relator: MARIA JOÃO MATOS
civil. V. A privação de uso de veículo pode, simultaneamente, originar quer danos de natureza patrimonial (nomeadamente, os emergentes da contratação remunerada do uso de outro veículo), quer danos ... privado, durante quarenta e dois dias, do uso de um veículo automóvel, face à desorganização da sua vida pessoal, familiar e profissional que a dita privação implicou
Relator: PAULA DO PAÇO
atividade profissional de trabalhador florestal, mas que não pode utilizar este instrumento durante períodos prolongadas, há que perceber qual o impacto que o uso limitado deste instrumento de trabalho ... IPATH. VI- Se o tribunal não requisitou ao IEFP a realização de inquérito profissional contendo a história profissional, antes e após o acidente, e a análise ao posto de trabalho
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Quem estiver abrangido pelo segredo profissional deve escusar-se a depor relativamente aos factos abrangidos pelo sigilo, sendo que feito o interrogatório preliminar o juiz também deve, nos termos ... sigilo profissional, fazendo com omissão do julgador de actuar obstando à produção de depoimento em infracção ao dever de sigilo e bem assim da contraparte em fazer uso das suas
Relator: LINA COSTA
autorização de residência para exercício de actividade profissional subordinada; III. Face ao que não estão verificados os pressupostos de que depende o uso do meio processual de intimação previsto
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
comprado um veículo automóvel para seu uso pessoal a uma sociedade comercial que se dedica à compra e venda de veículos a título profissional, vindo a verificar-se que esse ... título de censura ético-jurídica. 5- A atribuição de indemnização pela privação do uso do veículo, durante o período de tempo em que os Autores dele estiveram privado
Relator: JOSÉ CRAVO
promitente-comprador destine o imóvel a uso particular, no sentido de não o comprar para revenda, nem o afetar a uma atividade profissional ou lucrativa. VI – Sendo a promitente-compradora
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
execução é um misto de profissional liberal e de funcionário público, que no âmbito da ação executiva atua como auxiliar da justiça, no uso de poder de autoridade, dirigindo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
profissional, social e no trato com agentes da autoridade, preenchem o conceito de “outras razões devidamente fundamentadas” que afastam a idoneidade daquele para ser portador de uma licença de uso
Relator: COELHO DA CUNHA
I- A emissão do cartão de equiparado a jornalista, decretada por via
Relator: PAULA DO PAÇO
instalação de um equipamento de GPS em viatura atribuída pelo empregador ao trabalhador para uso total, constitui, sem autorização deste, uma ingerência inadmissível na sua vida privada. II- A circunstância ... categoria profissional, uma vez que se mantém o conteúdo funcional essencial de tal categoria. VI- A instalação do equipamento de GPS na viatura atribuída para uso total
Relator: RICARDO SILVA
236/99 de 25 de Junho), a formulação «o militar tem direito» [à detenção, uso e porte de arma de qualquer natureza, independentemente de licença…], sem qualquer acrescento, parece ... esse direito é apanágio de todos os militares dos quadros permanentes, independentemente da situação profissional de cada um. 2. Porém, do preâmbulo do DL 207- A/75 - onde se refere
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
sigilo profissional do advogado nos termos do artigo 92º alíneas e) e f) do Estatuto da Ordem dos Advogados. 4- Embora tal documento estivesse coberto pelo segredo profissional, isso não ... parte não tivesse conhecimento do documento, ou que dele não tivesse podido fazer uso no processo respectivo, e, em ambos os casos, que o documento seja, por si só, suficiente
Relator: MESSIAS BENTO
transferidos no uso de poderes discricionarios, podendo, pois, dizer-se que, quando houver que proceder a sua exoneração ou transferencia, a precaridade da sua situação profissional nada mais exigira