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  1. DR-I

    Lei n.º 41/2013

    Lei n.º 41/2013 1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes

  2. TRG

    455/05.7TBMNC.G1

    Relator: GOUVEIA BARROS

    Tendo sido deixado um prédio em testamento a uma Junta de Freguesia

  3. TRG

    174/08-2

    Relator: GOUVEIA BARROS

    I) Falecido em 1994 testador que em 1971, sem descendentes ou ascendentes

  4. JPsó sumário

    247/2012-JP

    Relator: JOÃO CHUMBINHO

    subjúdice, decorrendo da habilitação a fls. 37, não existe cônjuge sobrevivo nem foi designado testamenteiro, cabendo o cargo aos parentes que sejam herdeiros legais, ou seja, os filhos do autor

  5. JPsó sumário

    13/2012-JP

    Relator: DANIELA COSTA

    casal. Segundo essa norma, surge como primeiro responsável o cônjuge sobrevivo, seguido do testamenteiro, dos parentes que sejam herdeiros legais e, por fim, dos herdeiros testamentários. - Por conseguinte, atentas

  6. JPsó sumário

    257/2009-JP

    Relator: DANIELA DOS SANTOS COSTA

    seguintes “deixadas”: "Acabou-se a brincadeira paramos Está na hora de escolher a nossa testamenteira. E essa testamenteira A todos se faz ouvir, Queremos que ela esteja presente Deve estar ... Escolher a testamenteira foi uma tarefa dolorosa, Mora lá em Cimo de Vila E és uma grande ranhosa. És tu a testamenteira já estavas a merecer Pensavas que ninguém sabia