1726/07.3TBVCT.G1
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. Para ser julgada deserta a instância, nos termos do art.º
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Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. Para ser julgada deserta a instância, nos termos do art.º
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O direito ao culto e à reverência , pelos filhos, da memória
Relator: LUIS CRAVO
1. O imóvel que se encontra penhorado nos autos executivos e que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A nulidade da decisão judicial por falta de fundamentação – que decorre
Lei n.º 41/2013 1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 - O incidente de falsidade, quer seja processado e julgado em conjunto
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 – Para que se verifique a repetição da causa impõe-se que
Relator: JACINTO MECA
I – Nos termos do disposto no nº 1 do artº 233º do
Relator: GOUVEIA BARROS
Tendo sido deixado um prédio em testamento a uma Junta de Freguesia
Relator: GOUVEIA BARROS
I) Falecido em 1994 testador que em 1971, sem descendentes ou ascendentes
Relator: JAIME FERREIRA
I – Havendo registo de aquisição do direito de propriedade sobre um imóvel
Relator: JOÃO MIGUEL
1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de
Relator: GARCIA MARQUES
1 - As fundações são pessoas colectivas de natureza privada e interesse social
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - Não é, de per si, motivo de recusa de reconhecimento de
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As Casas do Povo, inicialmente estruturadas como organismos corporativos primários de
Relator: JOÃO CHUMBINHO
subjúdice, decorrendo da habilitação a fls. 37, não existe cônjuge sobrevivo nem foi designado testamenteiro, cabendo o cargo aos parentes que sejam herdeiros legais, ou seja, os filhos do autor
Relator: DANIELA COSTA
casal. Segundo essa norma, surge como primeiro responsável o cônjuge sobrevivo, seguido do testamenteiro, dos parentes que sejam herdeiros legais e, por fim, dos herdeiros testamentários. - Por conseguinte, atentas
Relator: DANIELA DOS SANTOS COSTA
seguintes “deixadas”: "Acabou-se a brincadeira paramos Está na hora de escolher a nossa testamenteira. E essa testamenteira A todos se faz ouvir, Queremos que ela esteja presente Deve estar ... Escolher a testamenteira foi uma tarefa dolorosa, Mora lá em Cimo de Vila E és uma grande ranhosa. És tu a testamenteira já estavas a merecer Pensavas que ninguém sabia
Provedor de Justiça O PROVEDOR DE JUSTIÇA E OS DIREITOS DOS CONTRIBUINTES
PROVEDORIA DE JUSTIÇA FISCALIDADE. EXECUÇÕES FISCAIS. PENHORA DE DIREITOS DE AUTOR. A