5/10.3GCBRG.G1
Relator: TOMÉ BRANCO
crime de condução em estado de embriaguez, pelo facto de apresentar uma TAS de 1,56 g/l, nem a culpa pode deixar de ser considerada como de grau elevado
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Relator: TOMÉ BRANCO
crime de condução em estado de embriaguez, pelo facto de apresentar uma TAS de 1,56 g/l, nem a culpa pode deixar de ser considerada como de grau elevado
Relator: SARA REIS MARQUES
resultado a circunstância de ela estar a exercer a sua actividade com uma TAS de 1,67 g/l, correspondente a uma TAS de 1,91 g/l. XI - Na fixação
Relator: SANDRA FERREIRA
resultado a circunstância de ela estar a exercer a sua actividade com uma TAS de 1,67 g/l, correspondente a uma TAS de 1,91 g/l. XI - Na fixação
Relator: BRÁULIO MARTINS
TAS daquele que, apesar desta, consegue conduzir, embota os sentidos e a acutilância do raciocínio, mas não tolhe o pensamento ético, nem oblitera deste o sistema normativo fundamental regulador ... confundir a culpa com a ilicitude, derivando apenas esta e não já aquela da TAS detetada. 4. Do mesmo modo, não deve ocorrer a fixação paritária da culpa do agente
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
condutor no dia visado no procedimento disciplinar, é-lhe aplicável a regra especial de TAS estabelecida para os profissionais de condução, fixada em 0,2g/l [cfr. nº. 3 do artigo ... 82º do Código da Estrada], pelo que, tendo acusado o Autor uma TAS de 0,35g/l, é mandatório concluir que o mesmo violou, efectivamente, o dever de disponibilidade para
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Resultando da contraprova efetuada através de análise ao sangue uma TAS de 1,30 g/l que corresponde a uma incerteza estimada +/- de 0,17 g/l, não se pode concluir como ... suficientemente indiciado que o arguido conduziu o veículo automóvel com uma TAS de 1,30 g/l, pelo que deve funcionar também em sede de instrução o princípio in dúbio
Relator: ORLANDO GONÇALVES
conduz um veículo, com ou sem motor, na via pública ou equiparada, com uma TAS igual ou superior a 1,2 g/l, com consciência de que o faz em estado ... evitou não só a produção de prova em audiência sobre os factos relativos à TAS e como beneficiou das consequências legais da confissão integral e sem reservas dos factos
Relator: ANA BACELAR CRUZ
margem de erro em alcoolímetro, pretende o Recorrente a correção da sentença relativamente à TAS dela constante – concretamente, que a TAS passe de 1,84 g/l para
Relator: EDGAR VALENTE
interveniente num acidente de viação e ''após'' foi submetido a teste, evidenciando uma determinada TAS, traduz a normalidade naturalística a inferência de que, quando conduzia e interveio no acidente ... medeie entre a condução e o teste, sempre fisiologicamente poderá ocorrer uma alteração na TAS para mais ou para menos. IV - A normalidade diz-nos que, quando ocorre um acidente
Relator: JOSÉ LÚCIO
face ao conjunto da prova disponível, o facto típico que havia que apurar (a TAS), não fazia sentido a fiscalização dos requisitos de funcionamento do aparelho, nem se apresenta como ... fiscalização utilizado pelo agente de autoridade, não há fundamento para supor que a TAS indicada pelo aparelho utilizado na pesquisa de álcool no ar expirado do arguido padece de erro
Relator: FERNANDO BENTO
verdade que a mesma quantidade de álcool ingerida por pessoas diversas pode originar uma TAS diferente, tal não invalida a verdade científica que a ingestão de álcool, que motiva ... TAS de 1,08 g/l, provoca no portador uma diminuição na sua capacidade de atenção, de vigilância e de reflexos. III - As presunções são, na sistemática do CC, meios
Relator: ANSELMO LOPES
veículo automóvel, sabendo estar sob o efeito do álcool e com uma TAS igual ou superior a 1,20 g/l - no caso, 1,40, já deduzido o erro máximo admissível ... criminaliza os factos materiais que se traduzem num determinado estado de perigo cientificamente comprovado - TAS igual ou superior a 1,2 g/l -, e sendo assente que a afectação das faculdades
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
autos verifica-se que submetido ao teste de alcoolémia, o arguido acusou uma TAS de 0,7 g/l, o que significa que a gravidade dos factos não é muito elevada ... antecedentes estradais. V - Perante a factualidade apurada, sendo certo que, nas circunstâncias dos autos ( TAS de 0,7 g/l ) a prevenção geral se não opõe à suspensão, importa decretá
Relator: GABRIEL SILVA
522/85 de 31.12. II - Verificado mesmo um excesso ilegal de TAS-g/l do condutor interveniente em acidente de condução, pode ser arredada a sua responsabilidade em sede de invocação ... subsequente evento danoso. III - Provado, no caso dos autos, que a significativa TAS de 1,92-g/l causou a diminuição dos reflexos do condutor e atentas as demais circunstâncias, verifica
Relator: JOAQUIM CRAVO
feito o "teste" da contra-prova, sem êxito, o ónus da prova da TAS, que recaía sobre a autoridade policial, passou a competir ao Réu, nos termos do artº 342º ... C.Civil. III - Provando-se que o réu conduzia com uma TAS de 1,60g/l e foi o único culpado no acidente, a seguradora, que indemnizou os outros lesados
Relator: SARA REIS MARQUES
álcool no sangue, não cuidando da quantificação de uma taxa de álcool no sangue (TAS). 9. Daí que se refira no texto legal que a presença de álcool no sangue
Relator: EDGAR VALENTE
pena neste caso deve, por imperativo legal, afastar-se do mínimo, atenta, sobretudo, uma TAS já expressiva, exponenciadora de um perigo elevado para bens jurídicos fundamentais. Pelo exposto, tendo
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
exercício da condução de veículo motorizado sob uma TAS igual ou superior a 1,2 gr/l assume especial perigosidade, tanto maior quanto maior for o grau de alcoolémia detetado, pelo
Relator: MOREIRA DAS NEVES
algorítmico que tenham por exclusiva ou preponderante referência a Taxa de Álcool no Sangue (TAS), na exata medida em que desatendem aos princípios normativos, únicos legítimos para intervir nesta matéria
Relator: SANDRA FERREIRA
processo. III – Na consideração global de todas as circunstâncias atendíveis e perante uma TAS de 2,21g/l, afigura-se justa e equilibrada a pena de 95 dias de multa