2838/23.1T8STR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Não estando o trabalhador filiado em algum sindicato, nem a empregadora
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Não estando o trabalhador filiado em algum sindicato, nem a empregadora
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
administradores da Caixa Geral de Depósitos, S.A., instituição de crédito integrada no sector empresarial do Estado e qualificada como entidade supervisionada significativa, na aceção do ponto 16) do artigo ... ação ao abrigo do disposto no artigo 75.º do mesmo Código – uma ação social ut universi; 4.ª A ação proposta pela Caixa Geral de Depósitos, S.A. depende
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
vontade real era a satisfação de interesses privados em detrimento do interesse social; 12.ª - Aliás, os modos de atuação, no exercício do direito de instituição de fundação, contrários ... fundação recebeu ao longo da sua existência (do sector público), nem com os bens ou direitos que outras pessoas (do sector privado) tenham atribuído à fundação
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
sistema previdencial do sector bancário é regulado pelo ACT e respectivos anexos, pois é ai que se encontra toda a disciplina que lhe respeita, não sendo invocáveis as normas ... regulam o regime geral da segurança social dos trabalhadores por conta de outrem II – O cálculo do complemento de reforma de um trabalhador bancário que o deixou de ser antes
Relator: SERRA LEITÃO
propriedade dos meios de produção, a observância do regime fiscal e de segurança social próprios de trabalho por conta de outrem. II - Não será impeditivo de se considerar a existência ... contrato de trabalho o facto dos respectivos instrumentos colectivos não se referirem a um sector profissional determinado. III - O ónus de alegação e prova dos elementos constitutivos do contrato
Relator: FELIZARDO PAIVA
cláusula 98.ª do Acordo Colectivo de Trabalho para o Sector Bancário, o nível salarial a considerar será o que resultava da aplicação do ACT na data da cessação ... relação laboral por virtude da qual o trabalhador estava abrangido pelo regime de segurança social previsto naquele ACT, passando o trabalhador a estar integrado em instituição financeira que não
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
gerente o ónus de demonstrar que não teve culpa pela insuficiência do património social para a satisfação dos créditos fiscais. II - A culpa afere-se em abstracto, pela diligência ... situação da sociedade teve origem exclusivamente em factores exógenos, designadamente na crise do sector em que a mesma se inseria, que, face a essa crise, o gerente tenha adoptado medidas
Relator: Francisco Rothes
gerente o ónus de demonstrar que não teve culpa pela insuficiência do património social para a satisfação dos créditos fiscais. II- A culpa afere-se em abstracto, pela diligência ... situação da sociedade teve origem exclusivamente em factores exógenos, designadamente na crise do sector em que a mesma se inseria, -que, face a essa crise, o gerente tenha adoptado medidas
Relator: Francisco Rothes
quem reverteu a execução fiscal, demonstrar que não teve culpa pela insuficiência do património social para a satisfação dos créditos fiscais. III - Ainda que no processo de falência nada ... Oponente, enquanto administrador da sociedade se viu confrontado com uma situação de crise no sector a que se dedicava a sociedade, de agravamento da situação económica desta e de insucesso
Relator: RAMALHO PINTO
termos da lei, para o cálculo das pensões de velhice e invalidez, independentemente do sector de atividade em que tiver sido prestado”, não havendo que fazer apelo, em “termos ... 187/2007, de 10/05, precisamente pela razão de que foi a própria Segurança Social que contabilizou 46 anos como o período de carreira contributiva do Autor. II - E se foi esse
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
13/4). 5. Não se afigura como gestão diligente aquela que, perante crise do sector, se limita a manter essa situação, sem cuidar, por um lado, de encontrar formas para ... seus créditos satisfeitos. O pagamento de despesas com dinheiro próprio, a crise do sector e a falta de recebimento de certos créditos de clientes, só por si, não são circunstâncias
Relator: CARDOSO DA COSTA
Estado a manter empresas nacionalizadas sem condições de desenvolver a sua actividade em termos socialmente uteis. Não infringe tal principio a extinção de empresa nacionalizada ditada por razões de iniludivel ... impossibilidade em que elas se encontram de desenvolver a sua actividade em termos socialmente uteis, não so não se revela arbitrario, como se mostra manifestamente plausivel e justificavel, não configurando
Relator: RUI PEREIRA
regulados pelas normas do Código de Trabalho e do ACT em vigor para o sector bancário, viram, com a entrada em vigor da Lei nº 12-A/2008, esses vínculos foram ... integração em novas carreiras e categorias, reposicionamento remuneratório e definição do regime de protecção social e benefícios sociais (cfr. artigos 88º, nº 3, 95º a 100º, 104º, 112º e 114º
Relator: Hélder Vieira
define a transição do regime obrigatório de protecção social aplicável dos funcionários públicos para o regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, cujo âmbito pessoal ... directa ou indirecta do Estado, da administração regional ou local ou com entidade do sector empresarial do Estado, na sequência de um vínculo laboral em regime de direito público
Relator: MATA RIBEIRO
I - O Código do Trabalho não é aplicável nas relações societárias das
Relator: J. Casimiro Gonçalves
sociais (entre eles se contando o Fisco) de que resulte a insuficiência do património social para o pagamento dos créditos daqueles, cabe a Fazenda Pública como lesado. Diferentemente, o artigo ... possibilidade de cobrança dos seus créditos (ainda que seja à custa do património social) será a de a devedora sociedade, no caso de constatar que se encontra impossibilitada de cumprir
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Outubro, deve o interprete deduzi-lo do conceito de "participações do sector publico no capital de sociedades", tal como e definido no artigo 1 do Decreto-Lei n 285/77 ... 45/86, na medida em que diversas empresas publicas detem participações directas no capital social dessa sociedade anonima; 3 - A "SLIL - Sociedade de Lubrificantes Ingleses, Lda", no momento da alienação
Relator: SOFIA DAVID
requerida a pensão unificada já ao abrigo do regime geral da segurança social, ao ISS. Ter-se-á que atender àquele tempo bonificado e ficcionado, fazendo-o acrescer ao tempo ... contributivos, por forma a acautelar aqueles que estão abrangidos pelos dois sistemas de protecção social, numa lógica de igualdade com os demais trabalhadores que permanecem por toda a sua carreira
Relator: ANA BACELAR CRUZ
enteada, residindo em apartamento próprio, com condições de habitabilidade consentâneas com um estrato social favorecido; em termos sócio económicos movimentava-se num quadro elevado, conquanto, refira algum decréscimo, ao nível ... pais, tendo sido alvo de uma educação caracterizada pela transmissão de valores tradicionais e socialmente adequados; ao nível escolar, completou apenas a 4ª classe, com cerca de 11 anos
Relator: PADRÃO GONÇALVES
todos os actos de alienação de bens relativos a "organismos do sector publico estadual dotados de autonomia financeira" - artigo 6, n 1 alineas c) e e) do Decreto ... habitações propriedade do "Estado", abrangendo esta expressão os institutos publicos, como seja o Serviço Social do Ministerio da Justiça; 3 - As habitações dos predios a que se refere o parecer