183 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    1709/25.1T9FAR.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    deduzida em processo abreviado deverá ser-lhe notificada pelo órgão do Estado responsável por esse libelo (pelo Ministério Público - MP). II. O caráter especial do processo e a natureza abreviada ... deve apreciar no momento previsto no artigo 311.º CPP, na vertente de saneamento do processo. IV. A devolução dos autos ao MP não viola o acusatório nem interfere

  2. TRG

    1702/20.0T8BRG-A.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    todos os bens, próprios ou comuns, e também daqueles créditos. II – O processo de inventário, enquanto processo especial, regula-se pelas disposições que lhes são próprias e pelas disposições gerais ... consequência de os autos prosseguirem os termos processuais adequados da fase do saneamento do processo, e não a qualquer nulidade, nomeadamente, por violação do principio do inquisitório, que trata

  3. TCASsó sumário

    05206/09

    Relator: RUI PEREIRA

    assegurar a estabilidade da decisão jurisdicional. II – De acordo com princípio do favorecimento do processo ou princípio “pro actione”, que constitui uma concretização do princípio constitucional do acesso efectivo ... autos], na medida em que, na ausência da previsão de uma fase de saneamento do processo subsequente ao despacho liminar e à apresentação das contestações, cabe ao tribunal conhecer

  4. TRG

    3681/20.5T8VCT-A.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE

    determinação do valor da benfeitoria, apreciando livremente aquelas e outros elementos eventualmente constantes do processo ou que dele venham a constar, pertinentes para a questão em apreço, a requerimento ... direito aos factos, tarefa que o tribunal pode empreender oficiosamente no âmbito do saneamento do processo de inventário, tendo em vista a sua finalidade última, que é a justa

  5. TRG

    907/08.7TBBCL-J.G1

    Relator: ISABEL FONSECA

    momento anterior à declaração de falência a sociedade foi demandada em processo judicial e condenada no pagamento, ao credor, de determinada quantia em dinheiro, tendo transitado em julgado a respectiva ... credor. 2. A selecção da matéria de facto, feita pelo julgador aquando do saneamento do processo e por este levada à “factualidade assente” e à “base instrutória” – “especificação” e “questionário

  6. TRE

    650/12.2PBFAR-A.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    Código de Processo Penal, também porque é uma exigência de um due process, de um processo justo, enquanto direito pessoal do arguido que se não basta com a mera notificação ... momento do cumprimento do art. 311.º do Código, na vertente de saneamento do processo. IV - Não é indiferente a fase do processo em que o arguido é notificado

  7. TRE

    878/21.4T8ABT.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    apresentado em 11.11.2014, no Cartório Notarial, aplicando-se-lhe então o regime jurídico do processo de inventário (RJPI) introduzido pela Lei n.º 23/2013, de 5 de março, que entrou ... indicadas decisões interlocutórias foi antecipado, cabendo agora apelação em separado das decisões de saneamento do processo e de determinação dos bens a partilhar e da forma da partilha, por força

  8. TRG

    111/17.3YLPRT.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    conhecimento do mérito da causa no despacho saneador só deve ter lugar quando o processo contenha todos os elementos necessários para uma decisão conscienciosa, segundo as várias soluções plausíveis ... matéria de facto ainda controvertida, prosseguindo os autos, para além da fase do saneamento do processo, com a produção da prova que as partes tenham apresentado sobre a aludida matéria

  9. TCANsó sumário

    01306/16.2BEBRG

    Relator: Helena Ribeiro

    caso, finda a fase dos articulados e ultrapassada a fase do pré-saneamento do processo, existe ou não facticidade essencial constitutiva da causa de pedir invocada pelo autor, na petição ... pelos limites que decorrem da causa de pedir e das exceções invocadas) Paulo Pimenta, “Processo Civil Declarativo”, 2014, Almedina, págs. 280 a 281, em que pondera que “O objeto

  10. TCANsó sumário

    02820/08.9BELSB

    Relator: Cristina da Nova

    passiva, em sede própria para esse efeito, e, em que a decisão de saneamento do processo se haja limitado a emitir juízo tabular sobre os pressupostos e a regularidade