1709/25.1T9FAR.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
deduzida em processo abreviado deverá ser-lhe notificada pelo órgão do Estado responsável por esse libelo (pelo Ministério Público - MP). II. O caráter especial do processo e a natureza abreviada ... deve apreciar no momento previsto no artigo 311.º CPP, na vertente de saneamento do processo. IV. A devolução dos autos ao MP não viola o acusatório nem interfere