98 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00813/23.5BESNT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    direito, liberdade e garantia que seja posto em causa por via da ausência de resposta ou agendamento por parte do SEF no âmbito do procedimento administrativo de autorização de residência ... sindicância da actuação do SEF face à não convocação por este, ou ao seu excessivo atraso para esse efeito, e de outra forma, de que essa sindicância apenas pode

  2. TCANsó sumário

    00847/23.0BESNT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    direito, liberdade e garantia que seja posto em causa por via da ausência de resposta ou agendamento por parte do SEF no âmbito do procedimento administrativo de autorização de residência ... sindicância da actuação do SEF face à não convocação por este, ou ao seu excessivo atraso para esse efeito, e de outra forma, de que essa sindicância apenas pode

  3. TCANsó sumário

    00733/23.3BESNT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    direito, liberdade e garantia que seja posto em causa por via da ausência de resposta ou agendamento por parte do SEF no âmbito do procedimento administrativo de autorização de residência ... sindicância da actuação do SEF face à não convocação por este, ou ao seu excessivo atraso para esse efeito, e de outra forma, de que essa sindicância apenas pode

  4. TCANsó sumário

    00651/23.5BESNT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    direito, liberdade e garantia que seja posto em causa por via da ausência de resposta ou agendamento por parte do SEF no âmbito do procedimento administrativo de autorização de residência ... sindicância da actuação do SEF face à não convocação por este, ou ao seu excessivo atraso para esse efeito, e de outra forma, de que essa sindicância apenas pode

  5. TCANsó sumário

    00186/00.TFPRT.21

    Relator: Moisés Rodrigues

    Estando o excesso de condenação excluído da lista de nulidades que consta do artigo 125º do CPPT, ele não poderá ser considerado como tal, designadamente por aplicação subsidiária do artigo ... meios de prova produzidos e ainda os motivos que o conduziram a uma determinada resposta, explicando as razões que o levaram a formar a sua convicção num determinado sentido

  6. TRCsó sumário

    86/22.7T8VIS.C1

    Relator: CHANDRA GRACIAS

    Não há nulidade por excesso de pronúncia (via art. 615.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, que se refere à sentença) de factos, por remissão para ... consultados; que, apesar de ter tentado obter essa informação, não obteve resposta, e por último, que aquele não teve conhecimento dos factos que lhe eram assacados com vista

  7. TRC

    220/08.0TBSVV.C1

    Relator: CARLOS MARINHO

    mero curso de dilatado e excessivo lapso temporal entre a data da última sessão da audiência de discussão e julgamento e a da sentença não gera nulidade ou vício ... insusceptível de influir no exame ou na decisão da causa. 3. A impugnação das respostas à matéria de facto, em sede de impugnação judicial, não corresponde à proposta de realização

  8. TRCsó sumário

    1989/02

    Relator: GIL ROQUE

    respostas aos quesitos só se justifica quando haja um erro evidente na apreciação da matéria de facto, designadamente no caso de haver depoimentos que contradizem patentemente a resposta ... prioridade de passagem. V - Tendo em conta que o ciclomotor seguia a uma velocidade excessiva para o local, entende-se que a culpa na eclosão do acidente deve ser repartida

  9. TRG

    7211/17.8T8VNF-A.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    seus gerentes e nem remete para o regime das sociedades anónimas, perfilhando-se na resposta a dar a esta questão três teses: uma a defender a aplicação do disposto ... artigo 812º do Código Civil pressupõe que esta seja manifestamente excessiva. VI - É ao devedor que pretenda a redução da cláusula penal com fundamento na sua excessividade manifesta, que compete

  10. TRG

    395/15.1GAFAF-C.G1

    Relator: SANDRA MELO

    Fundamentação de Facto da sentença não se traduzem no vício de omissão ou de excesso de pronúncia a que se refere o artigo 615º nº 1 alínea d) do Código ... prova deficientemente valorados, criticar os mesmos e, também discriminadamente e explicadamente, concluir pela resposta que deveria ter sido dada. A falta de relacionação entre os meios probatórios que invoca

  11. TRC

    718/18.1T8LRA.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    não o faz ! -; do princípio do contraditório - por impor à parte contrária um esforço excessivo e não previsto na tarefa de defesa, imputável ao transgressor -; e do princípio da colaboração ... depoimentos e a transcrição dos excertos relevantes; já que a não ser assim há excesso de formalismo que a dogmática processual rejeita; a não ser assim não se respeita

  12. TCANsó sumário

    01665/07.8BEBRG

    Relator: Carlos de Castro Fernandes

    ambos do antigo CPC, ocorria excesso de pronúncia quando o tribunal apreciava e decidia uma questão, que não foi suscitado pelas partes, salvo se a lei lhe impusesse ... facto da sentença recorrida, um juízo conclusivo e que em si mesmo encerra a resposta a uma questão de subsunção jurídica do pleito, tal juízo ter-se-á por não

  13. TRE

    3122/18.8T8PTM.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Código de Processo Civil, não existe excesso de pronúncia quando o tribunal apresenta argumentação diversa da invocada pelas partes, visto que não se deve confundir questões invocadas pelas partes ... fundamentos/argumentações invocados. II – No caso em apreço, não existe excesso de pronúncia, mesmo que o tribunal, na sua fundamentação, tenha invocados fundamentos (ainda que fácticos) aos quais as partes

  14. TCASsó sumário

    6966/02

    Relator: Gomes Correia

    obrigação de conhecer das questões cuja apreciação não tenha ficado prejudicada pela resposta dada a outras (cfr. art. 660.º, n.º 2, do CPC). III - Considerando-se na sentença ... prova, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação. VIII - Nesse caso, porque em relação à quantificação com recurso a métodos indiciários

  15. TCASsó sumário

    6967/02

    Relator: Francisco Rothes

    obrigação de conhecer das questões cuja apreciação não tenha ficado prejudicada pela resposta dada a outras (cfr. art. 660.º, n.º 2, do CPC). III - Considerando-se na sentença ... prova, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação. VIII - Nesse caso, porque em relação à quantificação com recurso a métodos indiciários