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  1. TRG

    3008/21.9T8BRG.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    atribuição da competência internacional em questões de responsabilidades parentais é definida em função do superior interesse da criança, fixando como elemento de conexão o critério da residência habitual ... fins prosseguidos pelo mesmo no contexto da responsabilidade parental, referidos no considerando 12: a competência internacional no âmbito das responsabilidades parentais é definida em função do superior interesse da criança

  2. TRG

    2216/19.7T8BCL.G1

    Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO

    outras despesas, eventualmente mais do seu interesse em manter regularizadas. IV – A regulação das responsabilidades parentais não cessa os seus efeitos simplesmente pelo facto de os progenitores manterem ou retomarem ... convivência em comum. V - A única via de alterar a regulação das responsabilidades parentais fixada, em caso de retoma da convivência em comum, é por meio de comunicação ao processo

  3. TRC

    814/11.6TMCBR-F.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    suprimento através do representante legal. 2. Os progenitores são investidos na titularidade das responsabilidades parentais de modo igualitário e automático, e estas caracterizam-se pela sua irrenunciabilidade, inalienabilidade e controlabilidade ... judicial. 3. Tendo sido acordado o exercício das responsabilidades parentais e ocorrendo a morte de um dos progenitores, o seu exercício, incluindo o dever de prestação alimentar, passa a pertencer

  4. TRE

    621/25.9T8STB-C.E1

    Relator: MARIA PERQUILHAS

    relacionada com o mérito da causa. II. Na ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais, apenas os progenitores (e as crianças, no quadro do seu superior interesse) são titulares ... ação. VI. Consequentemente, é inadmissível a intervenção dos avós em ação de regulação das responsabilidades parentais, devendo a tutela do eventual direito de convívio ser requerida em processo próprio

  5. TRE

    621/25.9T8STB-C.E1

    Relator: MARIA PERQUILHAS

    relacionada com o mérito da causa. II. Na ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais, apenas os progenitores (e as crianças, no quadro do seu superior interesse) são titulares ... ação. VI. Consequentemente, é inadmissível a intervenção dos avós em ação de regulação das responsabilidades parentais, devendo a tutela do eventual direito de convívio ser requerida em processo próprio

  6. TRCsó sumário

    291/21.3T8VIS-A.C1

    Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA

    processo tutelar cível – e mais concretamente no processo especial de regulação do exercício das responsabilidades parentais –, ao contrário do que acontece no processo comum, regulado no Código de Processo Civil ... fixar o objeto da causa. II – Os processos crime e de regulação das responsabilidades parentais têm finalidades e tempos muito distintos. Não será apenas pelo simples facto de se extinguir

  7. TRG

    3465/16.5T8VCT-D.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    alteração do regime fixado sobre o exercício das responsabilidades parentais, tem como pressuposto uma de duas situações, o incumprimento do acordo ou decisão final que fixou o regime ... critério fundamental e primordial que deve guiar o decisor na definição do regime das responsabilidades parentais é sempre o do superior interesse das crianças, que não se deve confundir

  8. TRG

    132/08.7TBPTB-F.G1

    Relator: RAMOS LOPES

    competência internacional dos tribunais dos Estados-Membros relativa aos processos atinentes às responsabilidades parentais mostra-se estabelecida no Regulamento (CE) nº 2201/2003, de 27 de Novembro (comummente designado por ‘Regulamento ... vista com a definição da competência regra para as questões relativas ao exercício das responsabilidades parentais no artigo 8º do Regulamento, e por isso se tem entendido dever considerar

  9. TRE

    39/23.8T8STB.E1-A

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    vista à fixação dos alimentos devidos à criança, no regime da regulação das responsabilidades parentais, importe, não só atender ao que é indispensável ao sustento, habitação, vestuário, mas também ... sendo esse interesse que deve presidir a qualquer decisão no âmbito da regulação das responsabilidades parentais, onde se incluem as decisões provisórias e as medidas necessárias para assegurar

  10. TCASsó sumário

    323/22.8 BEALM

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    armamento de militar que, durante tal período, se encontraria impedida de exercer as responsabilidades parentais, atribuídas através de decisão judicial. II - Decorre do ponto 10 do despacho do Almirante Chefe ... Proteção na Parentalidade dos Militares e Militarizados da Marinha, que o não exercício das responsabilidades parentais por parte do outro progenitor que tem de cuidar pessoalmente do seu filho pode

  11. TRG

    3470/14.6TBLRA-A.G1

    Relator: PAULO REIS

    audição da criança em processo tutelar cível de alteração da regulação do exercício das responsabilidades parentais deve ser sempre feita casuisticamente, em função da idade e maturidade da criança ... recurso à providência tutelar cível de alteração do regime do exercício das responsabilidades parentais pressupõe o incumprimento por ambos os pais do acordo ou decisão final atinente ao regime

  12. TRG

    3318/23.0T8BCL-A.G1

    Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA

    para o processo; III- O critério que deve presidir à definição do regime das responsabilidades parentais é o do superior interesse da criança, critério este que, ponderadas todas as circunstâncias ... pais quando estes sejam conflituantes com os daquela; IV- O exercício conjunto das responsabilidades parentais com residência alternada apresenta-se, em abstrato, como uma solução viável para o futuro

  13. TRG

    3090/21.9T8BRG-C.G1

    Relator: PAULO REIS

    Para declarar verificado o incumprimento da regulação das responsabilidades parentais não basta a ocorrência de chamadas dirigidas por um dos progenitores ao filho fora do horário estipulado no regime então ... aplicação no âmbito da providência tutelar cível de incumprimento da regulação do exercício das responsabilidades parentais, por configurar uma instância incidental na qual o julgador deve procurar encontrar a solução

  14. TRG

    6570/23.8T8BRG-D.G1

    Relator: SANDRA MELO

    fixação da prestação de alimentos no âmbito da responsabilidade parental deve atender à capacidade do progenitor para obter rendimentos, à sua situação patrimonial global e às necessidades da criança ... devendo aquele adequar o seu modo de vida às exigências inerentes ao exercício das responsabilidades parentais. III - Em sede de regulação provisória das responsabilidades parentais, a prestação de alimentos visa

  15. TRE

    10197/18.8SNT-A.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    processo de incumprimento do exercício de responsabilidades parentais constitui uma instância incidental, relativamente ao processo principal (de regulação dessas responsabilidades), destinada à verificação de uma situação de incumprimento culposo/censurável ... sede de incidente de incumprimento da prestação de alimentos, previamente regulada em acção de responsabilidades parentais, a notificação do progenitor não cumpridor para alegar o que tiver por conveniente não

  16. TRG

    4828/19.0T8VNF-K.G1

    Relator: SANDRA MELO

    exercício das responsabilidades parentais não pode ficar prejudicado pela dissociação familiar, sendo necessários ambos os progenitores para o crescimento harmonioso da criança que com eles mantêm relações próximas, pelo ... pais ou por pessoa a quem a criança foi confiada, do regime das responsabilidades parentais imposto pelo tribunal ou acordado pelas partes e objeto de decisão homologatória. 3- Da mesma

  17. TRG

    499/10.7TMBRG-K.G1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    responsabilidades parentais traduzem-se num conjunto de direitos e obrigações, dirigidos ao cuidado e protecção da criança, visando o seu desenvolvimento harmonioso, considerando-se que o interesse desta deverá nortear ... pais, sobrepondo-se aos do próprio progenitor, ainda que legítimos. II) - O exercício das responsabilidades parentais não pode ficar prejudicado pela dissociação familiar, relacionando-se a realização do interesse

  18. TRG

    2039/22.6T8VCT-A.G1

    Relator: JORGE SANTOS

    providência tutelar cível de alteração do regime do exercício das responsabilidades parentais pressupõe o incumprimento por ambos os pais, ou de terceira pessoa a quem a criança haja sido confiada ... acordo ou decisão final relativa ao regime da regulação do exercício das responsabilidades parentais ou a ocorrência de circunstâncias de facto supervenientes que justifiquem essa alteração. - É de considerar

  19. TRG

    4797/15.5T8BRG-E.G1

    Relator: PAULO REIS

    recurso à providência tutelar cível de alteração do regime do exercício das responsabilidades parentais pressupõe o incumprimento por ambos os pais do acordo ou decisão final atinente ao regime ... regulação do exercício das responsabilidades parentais ou a ocorrência de circunstâncias de facto supervenientes que justifiquem essa alteração. II- Deve considerar-se infundado o pedido de alteração quando não