1769/17.9T8STR.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
registos indevidamente efectuados que sejam nulos nos termos da alínea b) e d) do art.º 16º do Código do Registo Predial podem ser cancelados com o consentimento dos interessados ... consonância com o que dispõe o art.º 17º nº1 do Código do Registo Predial. (Sumário elaborado pela Relatora