1227/24.5T8GRD.C1
Relator: MARCO BORGES
materiais em que assenta o seu suposto direito de propriedade, o pedido de reconhecimento da propriedade deduzido por via reconvencional tem de improceder. III - O nosso Direito consagra uma conceção
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Relator: MARCO BORGES
materiais em que assenta o seu suposto direito de propriedade, o pedido de reconhecimento da propriedade deduzido por via reconvencional tem de improceder. III - O nosso Direito consagra uma conceção
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
forma dos embargos de terceiros determinar a restituição de coisa cuja propriedade é reconhecida ao embargante, à luz de qualquer mandamento processual. 3. Sem a existência de um título habilitante ... recebimento dos embargos, lhe foi devolvida a posse. 4. Se lhe é reconhecido o direito de propriedade sobre o dinheiro anteriormente apreendido, o interessado não pode ser privado da respectiva
Relator: VÍTOR AMARAL
definitivo, para o promitente-comprador, por razões específicas, da posse correspondente ao direito de propriedade. 3. - O facto de a posse do reivindicante não ser titulada, enquanto a dos seus ... soma de ambas como não titulada. 4. - Na ação de reivindicação, o reconhecimento do direito de propriedade por via de aquisição originária, por usucapião, depende sempre da verificação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
condenação do réu a reconhecer a constituição e existência de um prédio como autónomo e distinto, dividido e demarcado, bem como o direito de propriedade dos autores sobre tal prédio ... permitir que os autores possam regularizar a situação, é suficiente para que lhes seja reconhecido o direito de recorrer a juízo, a fim de obterem o reconhecimento do direito
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
detém a posse ou a mera detenção desta). O pedido é o reconhecimento do direito de propriedade do reivindicante sobre a coisa e a restituição desta àquele. 5- A ação ... instaura uma determinada ação em que pede a condenação do Réu a reconhecer o seu direito de propriedade sobre determinado prédio e que dele faz parte integrante uma determinada parcela
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
substancialmente incompatível o pedido de reconhecimento de propriedade na proporção de metade para cada um, de um imóvel apenas registado em nome do R., com o pedido de reconhecimento
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Não ocorre excesso de pronúncia quando o Tribunal reconhece a aquisição do direito de propriedade por usucapião, apesar de não expressamente invocada na petição inicial ... factos alegados integrarem os respetivos pressupostos e, conjugados com o pedido de reconhecimento da propriedade, revelarem intenção de fundar o direito invocado nesse instituto
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Para que o Tribunal reconheça a propriedade privada da Autora sobre parcelas de leitos ou margens das águas do mar ou de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis, é necessário
Relator: LURDES TOSCANO
usucapião, da fracção autónoma em causa nos autos, não tendo sido, portanto, reconhecido o seu direito de propriedade. II – Do mesmo modo, foi decidido ... recorrente, não se encontra munido de título judicial a reconhecer a alegada propriedade incidente sobre a fracção autónoma vendida no âmbito do processo de execução fiscal em causa nos autos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
beneficiam os réus, deve ser reconhecido que a propriedade do imóvel em causa pertence a estes últimos. 5. De resto, mesmo a nível de registo predial, estes são os únicos
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
Inexiste identidade de causas de pedir se numa acção se pede o reconhecimento do direito de propriedade com base na presunção resultante do registo e na aquisição derivada ... reconhecimento com base na aquisição originária – usucapião. 3 – Não se verifica também qualquer situação de prejudicialidade entre as acções referidas no número anterior. 4 – O reconhecimento do direito de propriedade
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A aquisição do direito real de propriedade pode advir da usucapião
Relator: HELENA MELO
.A presunção do nº2 do artº 1252º do CC é iuris tantum
Relator: MOTA MIRANDA
acção de reivindicação compreende dois pedidos: Reconhecimento do direito de propriedade; Entrega da coisa objecto desse direito. II - Reconhecido o direito de propriedade, pode ser recusada a restituição
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
enquadrada no art.º 9, n.º1, alínea e) da L.J.P. OBJETO: Reconhecimento do direito de propriedade, usucapião. VALOR DA AÇÃO: 15.000€. DEMANDADOS: N, NIF. xxxxx, e O, NIF.xxxxxx, residentes ... delas derivem. III- DO DIREITO: O caso dos autos prende-se com o reconhecimento da propriedade dos demandantes, na qual se inclui um tanque, que reivindicam como coisa exclusiva
Relator: CRISTINA POCEIRO
respetivo requerimento inicial, que aqui se reproduzem integralmente, o seguinte: “a) No reconhecimento do direito de propriedade do demandante sobre o prédio rústico, composto por pinhal, sito no lugar ... parte demandante do direito de propriedade do prédio rústico inscrito na matriz 4475, da Freguesia de [...], concelho de [...]; Obrigação do demandado de reconhecer tal direito e de se abster
Relator: ELISA FLORES
reconheça a demandante mulher como dona e legítima proprietária do prédio rústico identificado no requerimento inicial, se condene os demandados a tal reconhecer e a respeitar o direito de propriedade ... posse que tem de ser alegada, conducente à aquisição originária do direito de propriedade, cujo reconhecimento por usucapião é aqui invocado, competindo à demandante ainda provar atos materiais de posse
Relator: MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES
pertence. Mais preceitua o n.º 2 do mesmo artigo que havendo reconhecimento do direito de propriedade, a restituição só pode ser recusada nos casos previstos na lei. Não obstante ... espaço envolvente. Assim, para que fosse procedente o pedido de condenação no reconhecimento do direito de propriedade de que alega ser titular sobre o prédio que ocupa e frui
Relator: CELINA ALVENO
Civil ex vi artigo 63.º da LJP). * IV- OBJETO DO LITÍGIO Reconhecimento do direito de propriedade e restituição da posse de parcela de terreno * V- FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO Assim ... pertence. Mais preceitua o n.º 2 do mesmo artigo que havendo reconhecimento do direito de propriedade, a restituição só pode ser recusada nos casos previstos na lei. Não obstante
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
direito de retenção sobre um andar de um imóvel ainda não constituído em propriedade horizontal. 3.- Reconhecido ao detentor o direito de retenção sobre a fracção que detém, expressamente também