1129/10.2TBSSB-B.E1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
I - Tendo a Executada sido declarada insolvente deve ser decretada a suspensão
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Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
I - Tendo a Executada sido declarada insolvente deve ser decretada a suspensão
Portaria n.º 188/2022 de 22 de julho Sumário: Primeira alteração à
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora: 1. A possibilidade ou impossibilidade de cumprimento de obrigações
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator Trata-se de nulidade prevista no
Relator: HELENA MELO
I – Numa ação em que se discute a responsabilidade de técnico oficial
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Celebrado um contrato de empreitada na modalidade de preço global, o
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Os prazos processuais podem ser perentórios ou dilatórios, como estipula o
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
Em caso de concurso entre privilégios creditórios – laborais e hipotecários – deve proceder
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O arresto constitui uma providência cautelar de natureza especificada, que se
Lei n.º 9/2022 de 11 de janeiro Sumário: Estabelece medidas de
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Em caso de acidente de trabalho mortal, a retribuição do sinistrado a
simplificado. No tocante à justiça económica, relevam, entre outras medidas, a realização imperativa de rateios parciais em todos os processos de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação igual
Resolução da Assembleia da República n.º 246/2021 Sumário: Apreciação da aplicação
Portaria n.º 160/2021 de 23 de julho Sumário: Estabelece um regime
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: JORGE SANTOS
- É inútil o prosseguimento da ação para reconhecimento e verificação de créditos
decorrente da pandemia da doença COVID-19; e) Estabelece a obrigatoriedade da realização de rateios parciais em todos os processos de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação depositado
Lei n.º 27/2020 de 23 de julho Sumário: Aprova o regime
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Tendo o credor comunicado ao devedor por carta registada com aviso
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O encerramento do processo de insolvência após o trânsito em julgado