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  1. TRG

    184-E/2002.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    prática de algum acto ou junção de algum elemento sem o qual os autos não podem prosseguir, ou, a assim não suceder, a sua notificação para requerer ou dizer ... não deve o Juiz aguardar de modo passivo que as partes requeiram o prosseguimento dos autos, devendo antes, ele próprio, e por sua iniciativa, fazê-los prosseguir de imediato