38/13.8BELSB
Relator: JORGE PELICANO
Contestação apresentada pela Força Aérea, notificá-la ao A., aqui Recorrente, devendo os autos prosseguir os ulteriores termos
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Relator: JORGE PELICANO
Contestação apresentada pela Força Aérea, notificá-la ao A., aqui Recorrente, devendo os autos prosseguir os ulteriores termos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
decisão do mérito da causa ter ocorrido em despacho saneador-sentença, devendo os autos prosseguir para a devida instrução e julgamento. III - Consequentemente, impõe-se o uso dos poderes oficiosamente
Relator: RUI MACHADO E MOURA
acção de impugnação de paternidade, sendo que, uma vez proferida esta, deverão os presentes autos prosseguir os seus ulteriores termos, com vista à realização de novo relatório social aos progenitores
Relator: SANDRA MELO
outras situações, para a tutela dos interesses das partes nos casos em que os autos prosseguiram com um erro, que nem as partes nem o tribunal verificaram. 5. Não
Relator: ALBERTINA PEDROSO
inutilidade superveniente da lide quanto aos embargos de executado tempestivamente deduzidos, devendo os autos prosseguir para apreciação do respectivo mérito, como for de direito
Relator: LUÍS COIMBRA
pode ser entendida no sentido de que, se não for realizada a instrução, os autos prosseguem a sua tramitação normal de processo comum que até então vinha tendo
Relator: Mário Rebelo
existem bens (mas são insuficientes) ou se pura e simplesmente não existem, devendo os autos prosseguir seus termos contra o devedor subsidiário, sem aguardar excução dos bens do devedor originário
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
prova, e a necessidade de produção desta para verificação desses créditos, devem os autos prosseguir os seus termos, graduando-se todos os créditos na sentença final
Relator: ACÁCIO NEVES
causa em sede de despacho saneador, por já constarem dos autos os elementos necessários, tendo os autos prosseguido para efeitos de julgamento da matéria de facto, não constitui nulidade
Relator: GILBERTO CUNHA
art.311º, nº2, al. a) e nº3, al. d) , do CPP, devendo os autos prosseguir para julgamento, onde a questão, segundo as várias perpectivas que se perfilem
Relator: TERESA DE SOUSA
integral dos danos, esse prazo contar-se-ia, com os elementos já comprovados nos autos, da data de 31 de Março de 2003, em que foi levada a cabo ... pelo que o conhecimento da mesma tem que ser relegado para final, devendo os autos prosseguir os seus termos
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
referida no número 2, impõe-se o imediato conhecimento do mérito, não devendo os autos prosseguir para produção da prova requerida pelos insolventes visando demonstrar que a sua insolvência
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
sede de inquérito e que revogou a suspensão provisória do processo, ordenando o prosseguimento dos autos por incumprimento do arguido, tem efeito meramente devolutivo, porque não se integra em nenhuma
Relator: LAURA MAURÍCIO
esse despacho (a decisão proferida, em Inquérito, pelo Ministério Público, que determinou o prosseguimento dos autos - revogando a suspensão provisória do processo
Relator: INÁCIO MONTEIRO
obstante o recebimento do pedido de recusa, o juiz recusado deve ordenar o prosseguimento dos autos, com a realização do debate instrutório no qual foi deduzido o incidente e respectiva
Relator: TERESA BALTAZAR
Prosseguindo os autos para sentença com condenação por factos diferentes e diferente qualificação jurídica da constante da acusação e pronúncia sem que tenha sido cumprido o disposto nos artºs 358º
Relator: ALBERTO BORGES
crime imputado às arguidas nada impedia o tribunal de a rejeitar, pois, a prosseguirem os autos, com a realização do julgamento, sempre o tribunal teria que absolver aquelas e, portanto
Relator: SILVA FREITAS
poder paternal relativo à menor em causa, pelo que determinamos o regular prosseguimento dos autos
Relator: JORGE TEIXEIRA
prática de algum acto ou junção de algum elemento sem o qual os autos não podem prosseguir, ou, a assim não suceder, a sua notificação para requerer ou dizer ... não deve o Juiz aguardar de modo passivo que as partes requeiram o prosseguimento dos autos, devendo antes, ele próprio, e por sua iniciativa, fazê-los prosseguir de imediato
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
enquadrar na previsão do art. 105º do C. Penal - os autos não podem prosseguir para julgamento, na parte que lhe respeita, devendo suspender-se o procedimento criminal a partir