1639/18.3T8FAR-E.E1
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
processos tutelares cíveis natureza de jurisdição voluntária, é admissível a prolação de decisão provisória, nos termos do artigo 28.º do RGPTC, que verse sobre questão distinta do pedido inicial
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Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
processos tutelares cíveis natureza de jurisdição voluntária, é admissível a prolação de decisão provisória, nos termos do artigo 28.º do RGPTC, que verse sobre questão distinta do pedido inicial
Relator: CARLA OLIVEIRA
planos distintos. Na vertente pessoal, ou subjetiva, esse risco é verificado pela existência de uma qualquer relação de interesse pessoal entre o juiz e o objeto do processo
Relator: ANA BACELAR
utilização dos regimes dos artigos 187.º e 189.º do Código de Processo Penal (relativo às comunicações em tempo real, não à conservação de dados de comunicações pretéritas ... relações entre empresas fornecedoras de serviços de comunicações eletrónicas e seus clientes, campo distinto do da investigação criminal) e da Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro
Relator: ALBERTINA PEDROSO
executada constituído mandatário no processo de execução, de acordo com o artigo 247.º, n.º 1, do CPC, as notificações às partes em processos pendentes são feitas na pessoa ... processo o termo inicial da contagem dos prazos para a prática de determinados actos cujo decurso tem consequências preclusivas. III - Sendo o SISAAE e CITIUS dois sistemas distintos, a comunicação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Sempre que ocorrer a transformação do procedimento numa acção de processo comum, quando a causa de pedir foi minimamente alegada, o Tribunal está vinculado a providenciar pelo aperfeiçoamento dos articulados ... consequentemente de ineptidão da petição. 2. No entanto, se a relação material controvertida for distinta daquela que está descrita no requerimento inicial, na falta de acordo, a causa de pedir
Relator: ANA BACELAR
inadmissibilidade legal da instrução é conceito que abarca realidades distintas – sobre as quais se debruçou, de forma exaustiva, o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2005 ... resulta, inequivocamente, como não admissível a instrução: i) quando requerida no âmbito de processo especial – sumário ou abreviado [artigo 286.º, n.º 3, do Código de Processo Penal
Relator: SÓNIA MOURA
formulário, integram-se no n.º 10 do artigo 144.ºdo Código de Processo Civil, que replica a redação dos n.ºs 1 e 2 do artigo ... equiparam aqueles casos às situações em que o formulário é preenchido de modo distinto do articulado anexo. 2. O n.º 4 do artigo 7.º da Portaria
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Para efeitos de concessão de direito de voto, a modificação dos créditos
Relator: ANA BACELAR CRUZ
direitos de defesa do arguido. Enquanto o artigo 187.º do Código de Processo Penal consagra a admissibilidade da interceção e gravação de conversações ou comunicações telefónicas para valerem como ... telefónicas deve aferir-se pelo respeito do princípio constitucional da proporcionalidade, em dois momentos distintos – o da verificação da admissibilidade desse meio de obtenção de prova e o do controlo
Relator: MARTINHO CARDOSO
disposto no art.º 412.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o objecto do recurso é definido pelas conclusões formuladas pelo recorrente na motivação ... conhecer de facto e de direito (art.º 363° e 428°, do Código de Processo Penal). Todavia, o erro de julgamento e o consequente reexame da matéria de facto não
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
requerente que ao lado da Ré pretende deduzir pedido reconvencional próprio distinto do formulado por aquela, uma vez que nos termos da referida alínea, está excluída a constituição sucessiva ... principal no decurso do qual foi respeitado o princípio do contraditório previsto no respectivo processamento. Sumário da relatora
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
perigos enunciados no art. 204.º, do Cód. Processo Penal, não podemos deixar de considerar a decisão já tomada no processo tutelar educativo no momento em que se requer ... comunidade (art. 2.º, n.º 1, da Lei Tutelar Educativa). Estamos perante finalidades distintas daquelas que regem a sujeição dos arguidos a medidas de coação. Prescindir do cumprimento daquela
Relator: SÓNIA MOURA
recurso, nos termos do artigo 630.º, n.º 1, do Código de Processo Civil. 3. O caso julgado formal implica que não possa voltar a ser apreciada nos autos ... conforme decorre do disposto no artigo 625.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, mas não impede o conhecimento de uma questão diferente relativa ao mesmo objeto processual
Relator: RUI MAURÍCIO
Enferma de irregularidade, sujeita ao regime do art. 123º do Código de Processo Penal, a decisão do juiz do Tribunal de Execução das Penas que não especifica os fundamentos ... data indicada para a apreciação da eventual concessão de liberdade condicional divergente e distinta da data que, para esse efeito, fora sugerida pelo Ministério Público. II. Pode ser concedida
Relator: ISABEL DUARTE
recurso, ocorreram em 20-8-2020 e tendo as penas de multa referentes a processos anteriores consideradas extintas, respectivamente, em 15-6-2012 e 1-8-2014, conforme consta ... vigência no registo criminal. As mesmas devem manter-se em ficheiro informático próprio, distinto do CRC, durante um período de três anos, mas apenas para os efeitos previstos no mencionado
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
simultâneo: - um catálogo de “minimum rights” de compreensão da linguagem falada e escrita no processo para qualquer cidadão confrontado com qualquer tribunal no espaço comunitário; e - um conjunto de obrigações mínimas ... não na interpretação do direito comunitário. 7 - A Directiva 2010/64/UE consagra dois direitos conceptualmente distintos, provenientes de uma mesma intenção: o direito à interpretação e o direito à tradução, englobados
Relator: SÉRGIO CORVACHO
multa devida pela prática tardia do acto têm subjacente a formulação de juízos substancialmente distintos entre si. II - O juízo de insuficiência económica subjacente à concessão de apoio judiciário não ... concebível que alguém seja economicamente insuficiente para suportar as despesas gerais inerentes a um processo judicial e, no entanto, no momento de pagar a multa devida pela prática do acto
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
não nulidades da sentença, na medida em que tais omissões ocorrem em momento processual distinto da sentença, mais concretamente em acto anterior. II – Estando a parte presente no acto ... mesmas consideram-se sanadas (cfr. artigos 201.º e 205.º, do Código de Processo Civil). III – Num documento particular cuja veracidade da assinatura atribuída ao signatário do mesmo
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I. Os alimentos serão proporcionais aos meios daquele que houver de prestá-los e à necessidade daquele que houver ... sociedade que o mesmo gere, ou o património desta, que é uma pessoa colectiva distinta da pessoa do seu sócio e gerente. III. Resultando os rendimentos do progenitor também comprovados
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
habilitação processual do cessionário de créditos em massa não segue o processado do incidente previsto no art.º 356.º do CPC, mas o regime do D.L. n.º 42/2019 ... mínimo, de € 50.000,00, e a carteira seja composta por, pelo menos, 50 créditos distintos; ii. ser o cessionário uma instituição de crédito, sociedade financeira ou sociedade de titularização