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  1. JPsó sumário

    91/2023-JPCNT

    Relator: JOANA SAMPAIO

    artigo 1º do Requerimento Inicial, a qual passou a ser um prédio autónomo e distinto do identificado no artigo 2º do Requerimento Inicial, do qual se destacou; b) se reconheçam ... como proprietária da parcela A. Posteriormente, a referida XXXX intentou o processo XXX/2023, que foi apensado ao processo XX/2023, no qual requer precisamente a autonomização da parcela

  2. JPsó sumário

    334/2016-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    opõe ao direito de que eles são titulares.” (cf. Ac. do TRC de 28/09/2010, processo n º 172/09.9TBTMR.C1, in www.dgsi.pt) - que foi o que fez o Demandante perante os Demandados ... processo n º 08B1914, in www.dgsi.pt), “Tal significa que na compropriedade, a unidade predial pode parcelar-se por usucapião desde que os comproprietários passem a utilizar partes distintas do prédio

  3. JPsó sumário

    610/2004-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    está bem explícito nesta passagem de Alberto dos Reis (Código de Processo Civil Anotado, vol. IV, pág. 358) “O Tribunal julga segundo a sua consciência ou segundo a convicção ... Demandados lhe entregaram uns electrodomésticos velhos, ferrugentos e em péssimo estado, completamente distintos dos prometidos, nem os Demandados conseguiram obstacularizar o pedido, provando que aquando da entrega da chave foram

  4. JPsó sumário

    144/2006-JP

    Relator: GABRIELA CUNHA

    Santa Marta de Penaguião sob o artigo x Secção x. Em consequência do Processo de Reclamação Cadastral n.º x que incidiu sobre o artigo x Secção x, este ... esposa e que correspondia a 1/6 do artigo x ficou dividida em duas parcelas distintas: uma parcela de terreno no artigo x Secção x e uma parcela de terreno

  5. JPsó sumário

    102/2015-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    Código Processo Civil). A audiência de julgamento realizou-se com observância das formalidades legais, conforme se alcança das atas que antecedem. Factos provados: 1- O demandante é titular do Contrato ... Abril). 4- Ambas as sociedades pertencem ao Grupo ED e são entidades distintas. 5- A ED é a empresa do Grupo X que exerce a actividade de Operador de Rede

  6. JPsó sumário

    86/2007-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    impostos) sobre a área de cada um dos prédio, de forma isolada, autónoma e distinta de qualquer outro prédio, à vista de toda a gente, sem interrupção nem oposição ... Audição das partes Prestaram juramento nos termos do artigo 559º do Código de Processo Civil e depuseram pela ordem seguinte: O legal representante da demandante (cfr. documento junto, no acto

  7. JPsó sumário

    221/2005-JP

    Relator: MARIA MANUELA FREITAS

    competente em razão da matéria, do objecto, do território e do valor. O processo não enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade ... novo direito real, composto, complexo, que combina propriedade e compropriedade, mantendo-as distintas. Tal como em qualquer contrato (lato senso), o título constitutivo de propriedade horizontal não pode ser alterado

  8. JPsó sumário

    102/2007-JP

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: A e mulher B 1ºs Demandados: C

  9. JPsó sumário

    56/2016-JP

    Relator: ELISA FLORES

    partes, Demandantes e Demandado, através da colocação de marcos, criando assim três parcelas distintas e autónomas; Que os demandantes são donos e legítimos proprietários das parcelas identificadas nos artigos 21º ... FUNDAMENTAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO: Consideram-se provados os seguintes factos: 1.º- No processo de inventário que correu termos no Tribunal Judicial de Santa Comba Dão

  10. JPsó sumário

    19/2017-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    mesma, o qual passou a ser um prédio autónomo e distinto do prédio do qual se destacou, ordenando-se o registo do mesmo a favor dos Demandantes, cessando ... 28/09/2010, processo nº 172/09.9TBTMR.C1, in www.dgsi.pt), foi o que os demandantes fizeram, perante os demandados sem posição. Conforme refere o Acórdão do STJ de 09/10/2008, no processo nº 08B1914

  11. JPsó sumário

    6/2013-JP

    Relator: ANA FLAUSINO

    SENTENÇA ** RELATÓRIO XXXXXXXXXX, melhor identificada a fls. 1, intentou contra XXXXXXXXX, S.A

  12. JPsó sumário

    891/2016-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos; ou se constarem do processo documentos ou outro meio de prova plena que, só por si, impliquem necessariamente decisão diversa ... reclamação e pedido de reforma da sentença. Vejamos. Resultam dos factos provados dois episódios distintos. O primeiro episódio, ponto 2 dos factos provados, que ocorreu em dezembro de 2015, relatado

  13. JPsó sumário

    761/2011-JP

    Relator: CRISTINA BARBOSA

    veículo DG, face às vistorias feitas ao veículo por técnicos de duas entidades distintas terem concluído precisamente o contrário, não se pode dar como provada a intervenção do veículo segurado ... Juíza de Paz (Cristina Barbosa) A Técnica do Apoio Administrativo (Liliana Moreira) Processado por computador Art.º 138º/5 do C.P.C. VERSO EM BRANCO Julgado de Paz do Porto

  14. JPsó sumário

    21/2011-JP

    Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS

    justificaram a sua falta. O art. 484.º, n.º 3 do Código de Processo Civil, aplicável ex vi art. 63.º da Lei 78/2001,de 13 de Julho ... acordo com o disposto no art. 1142º do Código Civil, existem três notas distintas como caracterizadoras do mútuo legalmente típico: - Uma parte, designada de mutuante, empresta certa coisa a outra

  15. JPsó sumário

    9/2016-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    constituição e existência do prédio descrito na alínea anterior deste pedido, como autónomo e distinto, bem como o direito de propriedade do Demandante sobre o mesmo. c)Declare a existência ... processo n º 08B1914, in www.dgsi.pt), “Tal significa que na compropriedade, a unidade predial pode parcelar-se por usucapião desde que os comproprietários passem a utilizar partes distintas do prédio